REQUERIMENTO nº 79 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
79
Data de Apresentação
19/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais disposto na Lei Municipal nº 1059/93.
De acordo com a Lei nº 1059/93 em seu art. 1º, § 4º, a Câmara Municipal de Tijucas fixará, anualmente, na Lei Orçamentária, o valor para incentivo cultural, no percentual de 1% (hum por cento) a 2,5 (dois e meio por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU.
O processo de elaboração do orçamento público cumpre as exigências estabelecidas na Constituição Federal, sendo preparado no primeiro ano do mandato de um prefeito, para vigorar a partir do segundo ano até o primeiro ano de mandato do próximo chefe do Executivo.
Visando a ação planejada e transparente da elaboração do orçamento, a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece seu regramento.
Deste modo, a vereadora requer saber?
a) A Lei 1059/93, está sendo cumprida?
b) Foi inserido na Lei Orçamentária o valor do incentivo fiscal para a realização dos projetos culturais?
c) Qual o valor fixado?
d) Independentemente de repasse financeiro para a realização dos projetos culturais no âmbito do município de Tijucas, através da Lei nº 1059/93, como são realizados os demais repasses?
Em suma, o objetivo do requerimento é saber as fontes financeiras que custeiam a realização dos projetos culturais no âmbito municipal.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais disposto na Lei Municipal nº 1059/93.
De acordo com a Lei nº 1059/93 em seu art. 1º, § 4º, a Câmara Municipal de Tijucas fixará, anualmente, na Lei Orçamentária, o valor para incentivo cultural, no percentual de 1% (hum por cento) a 2,5 (dois e meio por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU.
O processo de elaboração do orçamento público cumpre as exigências estabelecidas na Constituição Federal, sendo preparado no primeiro ano do mandato de um prefeito, para vigorar a partir do segundo ano até o primeiro ano de mandato do próximo chefe do Executivo.
Visando a ação planejada e transparente da elaboração do orçamento, a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece seu regramento.
Deste modo, a vereadora requer saber?
a) A Lei 1059/93, está sendo cumprida?
b) Foi inserido na Lei Orçamentária o valor do incentivo fiscal para a realização dos projetos culturais?
c) Qual o valor fixado?
d) Independentemente de repasse financeiro para a realização dos projetos culturais no âmbito do município de Tijucas, através da Lei nº 1059/93, como são realizados os demais repasses?
Em suma, o objetivo do requerimento é saber as fontes financeiras que custeiam a realização dos projetos culturais no âmbito municipal.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Indexação
Observação