Matérias do Expediente (20ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 2
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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Tijucas (SC), 24 de Julho de 2020.
INDICAÇÃO Nº 133/2020 Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha Prefeito Municipal Tijucas – SC Senhor Prefeito, O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que seja realizado um estudo de viabilidade visando alterar as regras da Lei 1664/2001, que dispõe sobre o horário de funcionamento das farmácias no Município de Tijucas, para que seja permitido o funcionamento de duas farmácias de plantão por final de semana. Justificativa: Conforme relatos da comunidade, apenas uma farmácia de plantão nos finais de semana não atende as necessidades da população que cresceu e tem muitas demandas. Cordialmente, FERNANDO FAGUNDES VEREADOR - |
Aprovado |
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2 |
INDICAÇÃO nº 134 de 2020
Processo: -
Autor: Fernanda Melo Bayer
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Tijucas (SC), 22 de julho de 2020.
INDICAÇÃO Nº 134/2020 Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha Prefeito Municipal Tijucas – SC Senhor Prefeito, A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de providenciar a elaboração de Campanha institucional acerca da utilização de máscaras decorrentes da pandemia do Coronavírus (covid-19), no município de Tijucas, através da elaboração de cartazes explicativos. Justificativa: O Município de Tijucas já possui norma, que trata da obrigatoriedade da utilização de máscaras no seu território. Ocorre que o cumprimento do Decreto nº 1.547, de 12/04/2020, está relacionado a sua divulgação e conscientização por parte dos cidadãos. Desse modo, como forma de evitar a propagação do vírus e educar os munícipes acerca da utilização da mascara protetora, faz-se a presente indicação. Cordialmente, Fernanda Melo Bayer Vereadora - |
Aprovado |