INDICAÇÃO nº 134 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2020
Número
134
Data de Apresentação
29/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Tijucas (SC), 22 de julho de 2020.
INDICAÇÃO Nº 134/2020
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de providenciar a elaboração de Campanha institucional acerca da utilização de máscaras decorrentes da pandemia do Coronavírus (covid-19), no município de Tijucas, através da elaboração de cartazes explicativos.
Justificativa: O Município de Tijucas já possui norma, que trata da obrigatoriedade da utilização de máscaras no seu território. Ocorre que o cumprimento do Decreto nº 1.547, de 12/04/2020, está relacionado a sua divulgação e conscientização por parte dos cidadãos.
Desse modo, como forma de evitar a propagação do vírus e educar os munícipes acerca da utilização da mascara protetora, faz-se a presente indicação.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
INDICAÇÃO Nº 134/2020
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de providenciar a elaboração de Campanha institucional acerca da utilização de máscaras decorrentes da pandemia do Coronavírus (covid-19), no município de Tijucas, através da elaboração de cartazes explicativos.
Justificativa: O Município de Tijucas já possui norma, que trata da obrigatoriedade da utilização de máscaras no seu território. Ocorre que o cumprimento do Decreto nº 1.547, de 12/04/2020, está relacionado a sua divulgação e conscientização por parte dos cidadãos.
Desse modo, como forma de evitar a propagação do vírus e educar os munícipes acerca da utilização da mascara protetora, faz-se a presente indicação.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Indexação
Observação