INDICAÇÃO nº 133 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2020
Número
133
Data de Apresentação
24/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Tijucas (SC), 24 de Julho de 2020.
INDICAÇÃO Nº 133/2020
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que seja realizado um estudo de viabilidade visando alterar as regras da Lei 1664/2001, que dispõe sobre o horário de funcionamento das farmácias no Município de Tijucas, para que seja permitido o funcionamento de duas farmácias de plantão por final de semana.
Justificativa: Conforme relatos da comunidade, apenas uma farmácia de plantão nos finais de semana não atende as necessidades da população que cresceu e tem muitas demandas.
Cordialmente,
FERNANDO FAGUNDES
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 133/2020
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que seja realizado um estudo de viabilidade visando alterar as regras da Lei 1664/2001, que dispõe sobre o horário de funcionamento das farmácias no Município de Tijucas, para que seja permitido o funcionamento de duas farmácias de plantão por final de semana.
Justificativa: Conforme relatos da comunidade, apenas uma farmácia de plantão nos finais de semana não atende as necessidades da população que cresceu e tem muitas demandas.
Cordialmente,
FERNANDO FAGUNDES
VEREADOR
Indexação
Observação