PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 7 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2019
Número
7
Data de Apresentação
30/04/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA DE MÉRITO MARIA GALLOTTI” AO SENHOR LIVINO BELLETTI
O Presidente da Câmara Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, de acordo com a Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede à Senhor Livino Belletti , de acordo com a Lei nº. 2.470 de 28 de maio de 2013, a “Medalha de Mérito Maria Gallotti”.
Art. 2º A concessão da distinção a que se refere esta Resolução será realizada em junho do corrente ano, durante a Sessão Solene alusiva aos 159º anos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Tijucas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas, 24 de abril de 2019, 159º aniversário de Instalação do Município.
ECIO HELIO DE MELO
VEREADORA
Justificativa
De acordo com a Lei Nº 2.470 de 28 de Maio de 2013, no seu Art. 4º, que se refere a Comenda de Me
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA DE MÉRITO MARIA GALLOTTI” AO SENHOR LIVINO BELLETTI
O Presidente da Câmara Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, de acordo com a Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede à Senhor Livino Belletti , de acordo com a Lei nº. 2.470 de 28 de maio de 2013, a “Medalha de Mérito Maria Gallotti”.
Art. 2º A concessão da distinção a que se refere esta Resolução será realizada em junho do corrente ano, durante a Sessão Solene alusiva aos 159º anos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Tijucas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas, 24 de abril de 2019, 159º aniversário de Instalação do Município.
ECIO HELIO DE MELO
VEREADORA
Justificativa
De acordo com a Lei Nº 2.470 de 28 de Maio de 2013, no seu Art. 4º, que se refere a Comenda de Me
Indexação
Observação