REQUERIMENTO nº 150 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
150
Data de Apresentação
10/10/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Tijucas (SC), 09 de outubro de 2018.
REQUERIMENTO Nº 150/2018
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, e com fulcro no Art. 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações acerca do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.
a) A Administração Municipal instituiu o "Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais de Tijucas", nos termos da Lei Municipal Nº 1921 de 20 de abril de 2005?
b) Favor encaminhar cópia das atas das reuniões do indigitado Conselho ocorrido no ano em curso, conforme estabelece o art. 15 da referida Lei, ou seja, reunião ordinária ao menos a cada dois meses?
c) Favor encaminhar cópia do Regimento Interno do "Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais de Tijucas".
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
REQUERIMENTO Nº 150/2018
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, e com fulcro no Art. 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações acerca do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.
a) A Administração Municipal instituiu o "Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais de Tijucas", nos termos da Lei Municipal Nº 1921 de 20 de abril de 2005?
b) Favor encaminhar cópia das atas das reuniões do indigitado Conselho ocorrido no ano em curso, conforme estabelece o art. 15 da referida Lei, ou seja, reunião ordinária ao menos a cada dois meses?
c) Favor encaminhar cópia do Regimento Interno do "Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais de Tijucas".
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Indexação
Observação