REQUERIMENTO nº 80 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2018

Número

80

Data de Apresentação

19/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    À MESA DIRETORA:

    Senhor Presidente,

    A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais disposto na Lei Municipal nº 1059/93.
    De acordo com a Lei nº 1059/93, em seu art. 1º, parágrafos 1º, a 3º, os empreendedores e/ou empresários contribuintes poderão através de doação, patrocínio ou incentivo a projetos culturais, pagar seus impostos incidentes sobre serviços de qualquer natureza (ISS) ou sobre propriedade territorial urbana (IPTU), até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da dívida municipal a cada incidência dos tributos.
    Para o implemento do que dispõe a lei de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito municipal, os referidos contribuintes deverão possuir certificados, expedidos pelo poder público, correspondente ao valor do incentivo previamente autorizado pelo executivo
    Deste modo, a vereadora requer saber?
    a) Qual a regulamentação interna utilizada pela gestão municipal a fim de que o empresário e/ou empreendedor possa ter acesso aos certificados expedidos pelo poder público?
    b) Quais os critérios utilizados pela gestão municipal para estipular os valores de incentivo a serem autorizados?
    c) Foram expedidos certificados de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Tijucas nos últimos 12 meses?
    d) Se foram expedidos os certificados, quais as empresas e/ou empreendedores beneficiados?
    Em suma, o objetivo do requerimento é saber se os empreendedores e/ou empresários estão utilizando-se da lei nº 1059/93, de incentivo fiscal, para a realização dos projetos culturais no âmbito municipal.
    Cordialmente,


    Fernanda Melo Bayer
    Vereadora

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 26 de Julho de 2018