REQUERIMENTO nº 80 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
80
Data de Apresentação
19/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais disposto na Lei Municipal nº 1059/93.
De acordo com a Lei nº 1059/93, em seu art. 1º, parágrafos 1º, a 3º, os empreendedores e/ou empresários contribuintes poderão através de doação, patrocínio ou incentivo a projetos culturais, pagar seus impostos incidentes sobre serviços de qualquer natureza (ISS) ou sobre propriedade territorial urbana (IPTU), até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da dívida municipal a cada incidência dos tributos.
Para o implemento do que dispõe a lei de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito municipal, os referidos contribuintes deverão possuir certificados, expedidos pelo poder público, correspondente ao valor do incentivo previamente autorizado pelo executivo
Deste modo, a vereadora requer saber?
a) Qual a regulamentação interna utilizada pela gestão municipal a fim de que o empresário e/ou empreendedor possa ter acesso aos certificados expedidos pelo poder público?
b) Quais os critérios utilizados pela gestão municipal para estipular os valores de incentivo a serem autorizados?
c) Foram expedidos certificados de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Tijucas nos últimos 12 meses?
d) Se foram expedidos os certificados, quais as empresas e/ou empreendedores beneficiados?
Em suma, o objetivo do requerimento é saber se os empreendedores e/ou empresários estão utilizando-se da lei nº 1059/93, de incentivo fiscal, para a realização dos projetos culturais no âmbito municipal.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais disposto na Lei Municipal nº 1059/93.
De acordo com a Lei nº 1059/93, em seu art. 1º, parágrafos 1º, a 3º, os empreendedores e/ou empresários contribuintes poderão através de doação, patrocínio ou incentivo a projetos culturais, pagar seus impostos incidentes sobre serviços de qualquer natureza (ISS) ou sobre propriedade territorial urbana (IPTU), até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da dívida municipal a cada incidência dos tributos.
Para o implemento do que dispõe a lei de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito municipal, os referidos contribuintes deverão possuir certificados, expedidos pelo poder público, correspondente ao valor do incentivo previamente autorizado pelo executivo
Deste modo, a vereadora requer saber?
a) Qual a regulamentação interna utilizada pela gestão municipal a fim de que o empresário e/ou empreendedor possa ter acesso aos certificados expedidos pelo poder público?
b) Quais os critérios utilizados pela gestão municipal para estipular os valores de incentivo a serem autorizados?
c) Foram expedidos certificados de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Tijucas nos últimos 12 meses?
d) Se foram expedidos os certificados, quais as empresas e/ou empreendedores beneficiados?
Em suma, o objetivo do requerimento é saber se os empreendedores e/ou empresários estão utilizando-se da lei nº 1059/93, de incentivo fiscal, para a realização dos projetos culturais no âmbito municipal.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Indexação
Observação