PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2240 de 2014 | SANCIONADO | 03/12/2014 (PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2240 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2560/2014
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil reais) as dotações que segue:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
1311.1.027 - Construção do Prédio da Câmara
4.4.90.00 - Aplicações Diretas..........................................................R$ 55.000,00
Fonte de Recursos 0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 2º Por conta das anulações referida no artigo anterior ficam suplementadas as dotações que segue:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
1311.2.001 - Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.00 - Aplicações Diretas..........................................................R$ 55.000,00
Fonte de Recursos 0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 02 de Dezembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Data de Publicação no LeisMunicipais: 03/12/2014
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil reais) as dotações que segue:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
1311.1.027 - Construção do Prédio da Câmara
4.4.90.00 - Aplicações Diretas..........................................................R$ 55.000,00
Fonte de Recursos 0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 2º Por conta das anulações referida no artigo anterior ficam suplementadas as dotações que segue:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
1311.2.001 - Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.00 - Aplicações Diretas..........................................................R$ 55.000,00
Fonte de Recursos 0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 02 de Dezembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Data de Publicação no LeisMunicipais: 03/12/2014