PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2235 de 2014 | SANCIONADO | 12/09/2014 (PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2235 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
12/09/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2554/2014
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no exercício das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desmembrar e doar à Associação dos Moradores do Coroado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF com o nº 01.782.250/0001-93, um imóvel urbano, localizado Rua Danton Córdova, que é parte do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca na matrícula nº 29.997.
§ 1º O imóvel a ser doado tem esta descrição: Um imóvel urbano com área total de 639,80m², dentro de uma figura de retângulo, com o perímetro, contendo as medidas e confrontações que seguem: Frente a Norte, faz para a Rua Danton Cordova, em 45,70m; Fundo ao Sul, faz com a Área Remanescente, em 45,70m; Lateral direita ao Leste, faz com a Rua Irene Peiter Barreto, em 14,00m; Lateral esquerda ao Oeste, faz com a Rua José Bayer, em 14,00m.
§ 2º A doação do imóvel, realizada independentemente de licitação, será realizada por meio de escritura pública e terá como condição o desenvolvimento das atividades institucionais no local, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 12 de Setembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no exercício das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desmembrar e doar à Associação dos Moradores do Coroado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF com o nº 01.782.250/0001-93, um imóvel urbano, localizado Rua Danton Córdova, que é parte do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca na matrícula nº 29.997.
§ 1º O imóvel a ser doado tem esta descrição: Um imóvel urbano com área total de 639,80m², dentro de uma figura de retângulo, com o perímetro, contendo as medidas e confrontações que seguem: Frente a Norte, faz para a Rua Danton Cordova, em 45,70m; Fundo ao Sul, faz com a Área Remanescente, em 45,70m; Lateral direita ao Leste, faz com a Rua Irene Peiter Barreto, em 14,00m; Lateral esquerda ao Oeste, faz com a Rua José Bayer, em 14,00m.
§ 2º A doação do imóvel, realizada independentemente de licitação, será realizada por meio de escritura pública e terá como condição o desenvolvimento das atividades institucionais no local, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 12 de Setembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal