PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 455 de 2013 | SANCIONADO | 03/12/2013 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 455 de 2013)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2013
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2507/2013.
DENOMINA DE MOISÉS JOSÉ DA SILVA, A RUA QUE IDENTIFICA.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Moisés José da Silva, 01 (uma) rua que tem seu acesso pela SC-410, no bairro Nova Descoberta.
Parágrafo Único - A Rua que trata o artigo tem sua localização na SC 410, lado direito, sentido Tijucas para Canelinha, tendo como ponto de referencia a Cerâmica Souza, no Bairro Nova Descoberta, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 03 de dezembro de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
DENOMINA DE MOISÉS JOSÉ DA SILVA, A RUA QUE IDENTIFICA.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Moisés José da Silva, 01 (uma) rua que tem seu acesso pela SC-410, no bairro Nova Descoberta.
Parágrafo Único - A Rua que trata o artigo tem sua localização na SC 410, lado direito, sentido Tijucas para Canelinha, tendo como ponto de referencia a Cerâmica Souza, no Bairro Nova Descoberta, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 03 de dezembro de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal