PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 10 de 2014 | SANCIONADO | 30/06/2014 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 10 de 2014)

Tramitação

Data Tramitação

30/06/2014

Unidade Local

GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF

Unidade Destino

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

SANCIONADO

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

LEI Nº 2528/2014


AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS.


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faz saber a todos os habitantes de Tijucas que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Tijucas o bem móvel integrante do patrimônio do Legislativo discriminado no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 30 de junho de 2014.

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal