PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 10 de 2014 | SANCIONADO | 30/06/2014 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 10 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
30/06/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2528/2014
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faz saber a todos os habitantes de Tijucas que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Tijucas o bem móvel integrante do patrimônio do Legislativo discriminado no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 30 de junho de 2014.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faz saber a todos os habitantes de Tijucas que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Tijucas o bem móvel integrante do patrimônio do Legislativo discriminado no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 30 de junho de 2014.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal