PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2211 de 2014 | SANCIONADO | 06/05/2014 (PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2211 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
06/05/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2518/2014
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DO IMOVEL QUE IDENTIFICA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 13, § 2º, I e II, da Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à CEF - Caixa Econômica Federal (Agência de Tijucas/SC), pelo prazo de cinco anos, o uso gratuito de área localizada no imóvel do Terminal Rodoviário Miguel Vieira de Brito, cuja finalidade é a instalação de um Quiosque de Autoatendimento à população.
Parágrafo Único - Desde que haja interesse das partes, o prazo de cinco anos poderá ser renovado por igual período, por meio de termo aditivo.
Art. 2º Considerando a finalidade e as reconhecidas condições da concessionária, bem como o relevante interesse público devidamente justificado no processo administrativo nº 6883/2013, fica dispensado o processo licitatório, conforme o art. 13, § 2º, II, da Lei Orgânica Municipal e no art. 17, § 2º, I, da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Será firmado contrato entre o Município de Tijucas e a Caixa Econômica Federal de forma subsidiária a esta Lei, cujo conteúdo disciplinará os direitos e obrigações do concedente e da concessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 01 de Abril de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DO IMOVEL QUE IDENTIFICA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 13, § 2º, I e II, da Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à CEF - Caixa Econômica Federal (Agência de Tijucas/SC), pelo prazo de cinco anos, o uso gratuito de área localizada no imóvel do Terminal Rodoviário Miguel Vieira de Brito, cuja finalidade é a instalação de um Quiosque de Autoatendimento à população.
Parágrafo Único - Desde que haja interesse das partes, o prazo de cinco anos poderá ser renovado por igual período, por meio de termo aditivo.
Art. 2º Considerando a finalidade e as reconhecidas condições da concessionária, bem como o relevante interesse público devidamente justificado no processo administrativo nº 6883/2013, fica dispensado o processo licitatório, conforme o art. 13, § 2º, II, da Lei Orgânica Municipal e no art. 17, § 2º, I, da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Será firmado contrato entre o Município de Tijucas e a Caixa Econômica Federal de forma subsidiária a esta Lei, cujo conteúdo disciplinará os direitos e obrigações do concedente e da concessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 01 de Abril de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal