PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 1 de 2014 | SANCIONADO | 05/05/2014 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 1 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
05/05/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2519/2014
DENOMINA DE ADELIZ EDUARDO REIS, À RUA QUE IDENTIFICA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Denomina de Adeliz Eduardo Reis, 01 (uma) rua que tem seu acesso pela SC 410, no Bairro Nova Descoberta.
Parágrafo Único - A Rua que trata o artigo tem sua localização na SC 410, lado direito, sentido Tijucas para Canelinha, tendo como ponto de referência a Rua da Cachaça, no Bairro Nova Descoberta, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 01 de Abril de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
DENOMINA DE ADELIZ EDUARDO REIS, À RUA QUE IDENTIFICA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Denomina de Adeliz Eduardo Reis, 01 (uma) rua que tem seu acesso pela SC 410, no Bairro Nova Descoberta.
Parágrafo Único - A Rua que trata o artigo tem sua localização na SC 410, lado direito, sentido Tijucas para Canelinha, tendo como ponto de referência a Rua da Cachaça, no Bairro Nova Descoberta, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 01 de Abril de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal