Resposta - LEI Nº 2944/2022 de 21/11/2022 por EXECUTIVO (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 26 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Resposta

Nome

LEI Nº 2944/2022

Data

21/11/2022

Autor

EXECUTIVO

Ementa

Torna obrigatória, em todos os supermercados, lojas de departamento e congêneres no município de
Tijucas, a adptação de 2% (dois por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.

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