Resposta - LEI Nº 2944/2022 de 21/11/2022 por EXECUTIVO (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 26 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
LEI Nº 2944/2022
Data
21/11/2022
Autor
EXECUTIVO
Ementa
Torna obrigatória, em todos os supermercados, lojas de departamento e congêneres no município de
Tijucas, a adptação de 2% (dois por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Tijucas, a adptação de 2% (dois por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Indexação
Texto Integral