INDICAÇÃO nº 106 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2020
Número
106
Data de Apresentação
27/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Tijucas (SC), 27 de Fevereiro de 2020.
INDICAÇÃO Nº 106/2020
Exmo. Eloi Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência, através da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, que analise a possibilidade de realizar a limpeza, corte de mato e instale placa de “Proibido Jogar Lixo” no terreno ao lado da Creche Maria de Lourdes de Souza Furtado, situado na rua Luiz Feller no bairro Joáia.
Justificativa: Pedido feito via página da Câmara no facebook por uma moradora informando que esse terreno é estacionamento da creche e que alguns moradores descartam restos de comida, lixo e móveis sem uso que podem servir de abrigo para animais e insetos transmissores de doenças,
Cordialmente,
Vilson Natálio Silvino
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 106/2020
Exmo. Eloi Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência, através da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, que analise a possibilidade de realizar a limpeza, corte de mato e instale placa de “Proibido Jogar Lixo” no terreno ao lado da Creche Maria de Lourdes de Souza Furtado, situado na rua Luiz Feller no bairro Joáia.
Justificativa: Pedido feito via página da Câmara no facebook por uma moradora informando que esse terreno é estacionamento da creche e que alguns moradores descartam restos de comida, lixo e móveis sem uso que podem servir de abrigo para animais e insetos transmissores de doenças,
Cordialmente,
Vilson Natálio Silvino
VEREADOR
Indexação
Observação