PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 69 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ano
2019
Número
69
Data de Apresentação
13/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 069/2019
CRIA O PROGRAMA “ADOTE UM AVÔ”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei tem por objeto, criar um programa que tem como objetivo adotar uma pessoa idosa.
Art. 2º - Esta adoção poderá ser feita por jovens estudantes de ensino médio, universitários, empresários ou qualquer membro da comunidade.
Art. 3º - A lei pretende regulamentar à assistência social aos idosos do município, abrigados no Lar dos Idosos de nosso município ou mesmo de pessoas que se encontram em sua residência, mas que vivem sozinhos.
Art. 4º - Essa ação consistiria na assistência social, por qualquer cidadão do município em prol de pessoas idosas, ajudando financeiramente através da doação de remédios, roupas, calçados, material de higiene e limpeza pessoal, fraldas etc;
Art. 5º - A divulga
CRIA O PROGRAMA “ADOTE UM AVÔ”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei tem por objeto, criar um programa que tem como objetivo adotar uma pessoa idosa.
Art. 2º - Esta adoção poderá ser feita por jovens estudantes de ensino médio, universitários, empresários ou qualquer membro da comunidade.
Art. 3º - A lei pretende regulamentar à assistência social aos idosos do município, abrigados no Lar dos Idosos de nosso município ou mesmo de pessoas que se encontram em sua residência, mas que vivem sozinhos.
Art. 4º - Essa ação consistiria na assistência social, por qualquer cidadão do município em prol de pessoas idosas, ajudando financeiramente através da doação de remédios, roupas, calçados, material de higiene e limpeza pessoal, fraldas etc;
Art. 5º - A divulga
Indexação
Observação
Texto integral não transferido por inconsistência do sistema.