INDICAÇÃO nº 300 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2019

Número

300

Data de Apresentação

06/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Tijucas (SC),05 de agosto de 2019.

    INDICAÇÃO Nº 300/2019

    Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
    Prefeito Municipal
    Tijucas – SC

    Senhor Prefeito,

    O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de instituir a nota fiscal de serviços eletrônicos (NFS-E) e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços nos termos que específicos – NOTA LEGAL

    Justificativa: A nota fiscal legal é incentivar o tomador de serviços a exigir a emissão da nota fiscal de serviços, possibilitando ao Poder Público maior arrecadação e ao contribuinte incentivando pela possibilidades de acúmulo de créditos para pessoas físicas ou empresas, outra questão relevantes é a oportunidade de o contribuinte escolher uma entidade para receber os seus créditos, o que é uma representação, na prática da participação social na escolha de onde parte de seu imposto p

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 12 de Agosto de 2019