REQUERIMENTO nº 179 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
179
Data de Apresentação
05/12/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº 179/2018
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, e com fulcro no Art. 104, do Regimento Interno, requer que seja despachada Moção de Aplausos, e confeccionada placa da mesma, aos Senhores Manoel Humberto da Cunha e Ângelo Guarnieri, proprietários e fundadores da “Churrascaria Guarnieri Cunha”, estabelecimento comercial sediado neste município desde 1985, atuando no ramo culinário.
Em 11/09/2018 restou sancionada a lei n° 2724/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais utilizarem canudos fabricados com produtos biodegradáveis ou similares no Município.
Objetivando o cumprimento da Lei de autoria dessa Vereadora, os empresários já adotaram o uso do canudinho biodegradável em seu estabelecimento.
Deste modo, requer-se a concessão da moção de aplausos aos empresários servindo como estimulo e gratidão as boas iniciativas privadas em favor do meio ambiente.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, e com fulcro no Art. 104, do Regimento Interno, requer que seja despachada Moção de Aplausos, e confeccionada placa da mesma, aos Senhores Manoel Humberto da Cunha e Ângelo Guarnieri, proprietários e fundadores da “Churrascaria Guarnieri Cunha”, estabelecimento comercial sediado neste município desde 1985, atuando no ramo culinário.
Em 11/09/2018 restou sancionada a lei n° 2724/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais utilizarem canudos fabricados com produtos biodegradáveis ou similares no Município.
Objetivando o cumprimento da Lei de autoria dessa Vereadora, os empresários já adotaram o uso do canudinho biodegradável em seu estabelecimento.
Deste modo, requer-se a concessão da moção de aplausos aos empresários servindo como estimulo e gratidão as boas iniciativas privadas em favor do meio ambiente.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Indexação
Observação