REQUERIMENTO nº 173 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
173
Data de Apresentação
28/11/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Tijucas (SC), 27 de novembro de 2018.
REQUERIMENTO Nº 173/2018
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve no uso de suas prerrogativas legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas e com fulcro no art. 99, inciso XVI, do Regimento Interno da Casa, requer que seja encaminhada correspondência ao Executivo Municipal, solicitando informações acerca do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta oriundo do Inquérito Civil nº 06.2014.00008991-8.
Verifica-se que, no processo judicial mencionado, o Município de Tijucas firmou acordo junto ao Ministério Público de Santa Catarina, no qual se comprometeu em iniciar os procedimentos destinados à implantação do Serviço de atenção psicossocial na modalidade de “CAPS 1” a partir de maio de 2015.
Na execução dos procedimentos o Município responsabilizou-se por seguir as seguintes etapas:
1. Encaminhar ao Ministério da Saúde, no prazo de 90 (noventa dias), a solicitação de incentivo financeiro de que trata a Portaria nº 65/GM, de 15/04/2013.
2. Recebido o recurso proveniente da solicitação citada, realizar a implantação efetiva do CAPS I, colocando-se em funcionamento em 90 (noventa) dias após a conclusão da obra.
Justifica-se o pedido no dever e responsabilidade de fiscalização inerente ao Poder Legislativo, principalmente no que se refere as questões de saúde pública de suma importância à sociedade.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
REQUERIMENTO Nº 173/2018
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve no uso de suas prerrogativas legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas e com fulcro no art. 99, inciso XVI, do Regimento Interno da Casa, requer que seja encaminhada correspondência ao Executivo Municipal, solicitando informações acerca do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta oriundo do Inquérito Civil nº 06.2014.00008991-8.
Verifica-se que, no processo judicial mencionado, o Município de Tijucas firmou acordo junto ao Ministério Público de Santa Catarina, no qual se comprometeu em iniciar os procedimentos destinados à implantação do Serviço de atenção psicossocial na modalidade de “CAPS 1” a partir de maio de 2015.
Na execução dos procedimentos o Município responsabilizou-se por seguir as seguintes etapas:
1. Encaminhar ao Ministério da Saúde, no prazo de 90 (noventa dias), a solicitação de incentivo financeiro de que trata a Portaria nº 65/GM, de 15/04/2013.
2. Recebido o recurso proveniente da solicitação citada, realizar a implantação efetiva do CAPS I, colocando-se em funcionamento em 90 (noventa) dias após a conclusão da obra.
Justifica-se o pedido no dever e responsabilidade de fiscalização inerente ao Poder Legislativo, principalmente no que se refere as questões de saúde pública de suma importância à sociedade.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Indexação
Observação