INDICAÇÃO nº 447 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2018
Número
447
Data de Apresentação
08/11/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Tijucas (SC), 06 de novembro de 2018.
INDICAÇÃO Nº 447/2018
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de instituírem a prática crematória de cadáveres e incineração de restos mortais no município, baseado na Lei – 758/90, artigos 52 ao 59, onde é explicitado a necessidade do controle da Poluição Ambiental do municio de Tijucas. Tendo em vista que há certas peculiaridades no solo do município que justificam uma alternativa a construção de novos cemitérios tradicionais que implicam em utilizar o solo como depositários de matéria orgânica. A despeito da questão cultural, a reverência aos entes queridos, o que pretendemos com esta comunicação e apontar a relevância das questões ambientais, envolvidas na necessidade de ampliação da capacidade de atender o crescimento da população de Tijucas, para que essas sejam apreciadas pelas autoridades de nosso município.
Justificativa: Projeto de implantação de Crematório na Cidade de Tijucas.
Se analisarmos a questão dos cemitérios sem um viés de seu simbolismo, perceberemos que não é conhecido pela população o impacto ambiental que os cadáveres têm quando dispostos em um cemitério horizontal. Podemos perceber que no Brasil, a forma como cemitérios são gerenciados demonstra um desconhecimento também dos entes públicos sobre essas questões.
O cemitério se assemelha com um aterro sanitário, já que em ambos são enterrados materiais orgânicos e inorgânicos. O que o torna mais complexo é que a matéria orgânica enterrada no cemitério tem o poder de levar ao subsolo bactérias e/ou vírus, que podem ter sido a causa da morte do corpo enterrado, podendo assim acarretar em riscos ambientais e de saúde pública.
Os cemitérios, como outras instalações que afetem as condições naturais do solo e das águas subterrâneas são classificadas como atividades com risco de contaminação ambiental. A razão disso é que o solo em que estão instalados atua como filtro das impurezas que são depositados sobre o mesmo. O processo de decomposição orgânica libera líquidos e gases, como o gás sulfídrico (H2S), o gás carbônico (CO2), metano (CH4), amônia (NH3) e hidrato de fosfato, a fosfina (PH3).
O solo da região de Tijucas faz parte de uma planície litorânea formada a milhares de anos devido ao depósito de matérias durante um período em que o nível do mar esteve mais alto. Sendo assim, a permeabilidade do solo é muito elevada, o que dificulta a retenção de compostos, tornando difícil evitar a contaminação dos lençóis freáticos e matérias lixiviadas pelas águas pluviais.
A construção de novos cemitérios envolve a questão ambiental de espaço físico entre outros. Contudo, existem alternativas que geram impactos menores, como a prática de cremação que é adotada, inclusive, por algumas religiões e se esboça como elemento de uma mudança cultural que pode ser bem-vinda se avaliarmos a necessidade de aliarmos a qualidade ambiental ao cotidiano de nosso município. A implantação de crematório público ou privado é uma forma eficaz de reduzir a necessidade de ampliação de espaço físico para implantação de novos cemitérios.
Há que se avaliar também as despesas com água, energia elétrica e com a mão de obra na manutenção e segurança dos espaços utilizados num cemitério tradicional, que são reduzidas de forma significativa nesta alternativa. E inclusive na diminuição de pessoal responsável pela prevenção de doenças, como os mosquitos da dengue e outros, que são necessários no cemitério do município.
A cremação é um processo de incineração do corpo da pessoa em óbito de forma rápida e higiênica, não emite gases poluentes e respeita as normais ambientais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), bens como as leis federais vigentes.
Em razão dos benefícios ambientais, culturais, financeiros e de espaços físicos, acreditamos que se deve incentivar a implementação de crematório de cadáveres no município de Tijucas.
Expostos assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa Leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação.
Cordialmente,
Écio Hélio de Melo
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 447/2018
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de instituírem a prática crematória de cadáveres e incineração de restos mortais no município, baseado na Lei – 758/90, artigos 52 ao 59, onde é explicitado a necessidade do controle da Poluição Ambiental do municio de Tijucas. Tendo em vista que há certas peculiaridades no solo do município que justificam uma alternativa a construção de novos cemitérios tradicionais que implicam em utilizar o solo como depositários de matéria orgânica. A despeito da questão cultural, a reverência aos entes queridos, o que pretendemos com esta comunicação e apontar a relevância das questões ambientais, envolvidas na necessidade de ampliação da capacidade de atender o crescimento da população de Tijucas, para que essas sejam apreciadas pelas autoridades de nosso município.
Justificativa: Projeto de implantação de Crematório na Cidade de Tijucas.
Se analisarmos a questão dos cemitérios sem um viés de seu simbolismo, perceberemos que não é conhecido pela população o impacto ambiental que os cadáveres têm quando dispostos em um cemitério horizontal. Podemos perceber que no Brasil, a forma como cemitérios são gerenciados demonstra um desconhecimento também dos entes públicos sobre essas questões.
O cemitério se assemelha com um aterro sanitário, já que em ambos são enterrados materiais orgânicos e inorgânicos. O que o torna mais complexo é que a matéria orgânica enterrada no cemitério tem o poder de levar ao subsolo bactérias e/ou vírus, que podem ter sido a causa da morte do corpo enterrado, podendo assim acarretar em riscos ambientais e de saúde pública.
Os cemitérios, como outras instalações que afetem as condições naturais do solo e das águas subterrâneas são classificadas como atividades com risco de contaminação ambiental. A razão disso é que o solo em que estão instalados atua como filtro das impurezas que são depositados sobre o mesmo. O processo de decomposição orgânica libera líquidos e gases, como o gás sulfídrico (H2S), o gás carbônico (CO2), metano (CH4), amônia (NH3) e hidrato de fosfato, a fosfina (PH3).
O solo da região de Tijucas faz parte de uma planície litorânea formada a milhares de anos devido ao depósito de matérias durante um período em que o nível do mar esteve mais alto. Sendo assim, a permeabilidade do solo é muito elevada, o que dificulta a retenção de compostos, tornando difícil evitar a contaminação dos lençóis freáticos e matérias lixiviadas pelas águas pluviais.
A construção de novos cemitérios envolve a questão ambiental de espaço físico entre outros. Contudo, existem alternativas que geram impactos menores, como a prática de cremação que é adotada, inclusive, por algumas religiões e se esboça como elemento de uma mudança cultural que pode ser bem-vinda se avaliarmos a necessidade de aliarmos a qualidade ambiental ao cotidiano de nosso município. A implantação de crematório público ou privado é uma forma eficaz de reduzir a necessidade de ampliação de espaço físico para implantação de novos cemitérios.
Há que se avaliar também as despesas com água, energia elétrica e com a mão de obra na manutenção e segurança dos espaços utilizados num cemitério tradicional, que são reduzidas de forma significativa nesta alternativa. E inclusive na diminuição de pessoal responsável pela prevenção de doenças, como os mosquitos da dengue e outros, que são necessários no cemitério do município.
A cremação é um processo de incineração do corpo da pessoa em óbito de forma rápida e higiênica, não emite gases poluentes e respeita as normais ambientais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), bens como as leis federais vigentes.
Em razão dos benefícios ambientais, culturais, financeiros e de espaços físicos, acreditamos que se deve incentivar a implementação de crematório de cadáveres no município de Tijucas.
Expostos assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa Leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação.
Cordialmente,
Écio Hélio de Melo
VEREADOR
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