REQUERIMENTO nº 157 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
157
Data de Apresentação
26/10/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Tijucas (SC), 26 de Outubro de 2018.
REQUERIMENTO Nº 157/2018
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, e com fulcro no Art. 99, XVI e XVII,, do Regimento Interno, requer encaminhamento de correspondência ao Prefeito, solicitando as seguintes informações sobre o projeto de lei 2359/2018:
1) De acordo com o artigo 2º, o financiamento será destinado a pavimentação de ruas da cidade, pergunta-se:
a. Quais ruas serão pavimentadas?
b. Qual tipo de pavimento será utilizado (asfalto, lajota, paver, por exemplo)? Existe algum estudo justificando a escolha de um ou de outro tipo de pavimento? Justifiquem, por favor;
c. Além da pavimentação, serão realizadas obras de readequação (ou implantação, caso não exista) de rede de esgotamento pluvial, rede de água e rede de esgotamento sanitário? Há os projetos estabelecidos sobre o diâmetro das tubulações a serem implantadas? Quais diâmetros serão utilizados em cada tipo de rede? E os passeios, serão construídos ou readequados também?
d. Existe estudo destinado a selecionar as ruas a serem pavimentadas?
e. Qual o critério de seleção das ruas?
f. Existe estratégia no sentido de selecionar as ruas com objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico ou social, por exemplo? Poderiam descrever as estratégias, por favor;
g. Há previsão de contrapartida (contribuição de melhoria, por exemplo) pelos proprietários de imóveis objetivando apoiar financeiramente nas pavimentações? Sendo positiva a resposta, qual tipo de contrapartida será exigida?
2) Em relação a amortização, encargos, juros, taxa e tarifas, pergunta-se:
a. Qual será o sistema de amortização da operação de crédito?
b. Além dos juros, quais os outros encargos, taxas e tarifas poderão incidir ou incidirão sobre o financiamento e sua contratação?
c. Qual a taxa ativa efetiva CDI acumulada dos anos de 2015, 2016, 2017 e de janeiro a setembro/2018?
d. Qual o valor esperado/projetado para a taxa prevista no artigo 5º em um ano?
e. Qual a taxa de juros efetiva da operação?
3) Sobre a carência do financiamento, perguntamos:
a. Pela previsão do período de carência, e considerando a data atual, o financiamento começará a ser pago pelo prefeito da próxima gestão (2021/2024). Qual a adequação e as implicações dessa situação de acordo com as legislações de controle (lei de responsabilidade fiscal, por exemplo)?
b. Durante o período de carência, há algum desembolso (juros, encargos, por exemplo) previsto?
4) Considerando o limite de endividamento e a dívida do município, pergunta-se:
a. Qual o limite de endividamento do município (em reais)?
b. Qual o montante da dívida do município (administração direta e indireta)? Pedimos a gentileza de incluírem valores de empréstimos, financiamento, demais operações de crédito, parcelamentos junto ao INSS e PREVISERTI, etc;
c. Qual o valor do desembolso mensal realizado pelo município (seja da administração direta ou indireta) para saldar financiamentos/parcelamentos junto ao INSS, PREVISERTI, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BRDE, BNDES e outras instituições (financeiras ou não)?
5) Solicitamos encaminhamento de cronograma de desembolso das prestações da operação de crédito, inclusive durante o período de carência; cronograma das ruas escolhidas e o estudo/regulamento contendo os critérios técnicos usados na seleção das ruas
Cordialmente,
FERNANDO FAGUNDES
VEREADOR
REQUERIMENTO Nº 157/2018
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, e com fulcro no Art. 99, XVI e XVII,, do Regimento Interno, requer encaminhamento de correspondência ao Prefeito, solicitando as seguintes informações sobre o projeto de lei 2359/2018:
1) De acordo com o artigo 2º, o financiamento será destinado a pavimentação de ruas da cidade, pergunta-se:
a. Quais ruas serão pavimentadas?
b. Qual tipo de pavimento será utilizado (asfalto, lajota, paver, por exemplo)? Existe algum estudo justificando a escolha de um ou de outro tipo de pavimento? Justifiquem, por favor;
c. Além da pavimentação, serão realizadas obras de readequação (ou implantação, caso não exista) de rede de esgotamento pluvial, rede de água e rede de esgotamento sanitário? Há os projetos estabelecidos sobre o diâmetro das tubulações a serem implantadas? Quais diâmetros serão utilizados em cada tipo de rede? E os passeios, serão construídos ou readequados também?
d. Existe estudo destinado a selecionar as ruas a serem pavimentadas?
e. Qual o critério de seleção das ruas?
f. Existe estratégia no sentido de selecionar as ruas com objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico ou social, por exemplo? Poderiam descrever as estratégias, por favor;
g. Há previsão de contrapartida (contribuição de melhoria, por exemplo) pelos proprietários de imóveis objetivando apoiar financeiramente nas pavimentações? Sendo positiva a resposta, qual tipo de contrapartida será exigida?
2) Em relação a amortização, encargos, juros, taxa e tarifas, pergunta-se:
a. Qual será o sistema de amortização da operação de crédito?
b. Além dos juros, quais os outros encargos, taxas e tarifas poderão incidir ou incidirão sobre o financiamento e sua contratação?
c. Qual a taxa ativa efetiva CDI acumulada dos anos de 2015, 2016, 2017 e de janeiro a setembro/2018?
d. Qual o valor esperado/projetado para a taxa prevista no artigo 5º em um ano?
e. Qual a taxa de juros efetiva da operação?
3) Sobre a carência do financiamento, perguntamos:
a. Pela previsão do período de carência, e considerando a data atual, o financiamento começará a ser pago pelo prefeito da próxima gestão (2021/2024). Qual a adequação e as implicações dessa situação de acordo com as legislações de controle (lei de responsabilidade fiscal, por exemplo)?
b. Durante o período de carência, há algum desembolso (juros, encargos, por exemplo) previsto?
4) Considerando o limite de endividamento e a dívida do município, pergunta-se:
a. Qual o limite de endividamento do município (em reais)?
b. Qual o montante da dívida do município (administração direta e indireta)? Pedimos a gentileza de incluírem valores de empréstimos, financiamento, demais operações de crédito, parcelamentos junto ao INSS e PREVISERTI, etc;
c. Qual o valor do desembolso mensal realizado pelo município (seja da administração direta ou indireta) para saldar financiamentos/parcelamentos junto ao INSS, PREVISERTI, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BRDE, BNDES e outras instituições (financeiras ou não)?
5) Solicitamos encaminhamento de cronograma de desembolso das prestações da operação de crédito, inclusive durante o período de carência; cronograma das ruas escolhidas e o estudo/regulamento contendo os critérios técnicos usados na seleção das ruas
Cordialmente,
FERNANDO FAGUNDES
VEREADOR
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