INDICAÇÃO nº 421 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2018
Número
421
Data de Apresentação
10/10/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Tijucas (SC), 9 de outubro de 2018.
INDICAÇÃO Nº 421/2018
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de providenciar fiscalização sobre animais de grande porte que transitam livremente no Residencial Mata Atlântica II.
Justificativa: Essa solicitação da comunidade se justifica pelo perigo causado pela circulação de animais de grande porte, cavalos e bois, sem a presença de seus proprietários, deixados soltos para pastar nos terrenos ainda não ocupados. De acordo com a lei municipal 758/90 que institui o Código de Posturas do Município, esses animais se encontram passiveis de recolhimento pois estão em desacordo com o referido código. A maior concentração se encontra justamente na Avenida Paineiras, onde há uma pista de caminhada muito utilizada para lazer e esporte, expondo os moradores do bairro aos perigos decorrentes da circulação dos animais referidos.
Cordialmente,
Écio Hélio de Melo
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 421/2018
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de providenciar fiscalização sobre animais de grande porte que transitam livremente no Residencial Mata Atlântica II.
Justificativa: Essa solicitação da comunidade se justifica pelo perigo causado pela circulação de animais de grande porte, cavalos e bois, sem a presença de seus proprietários, deixados soltos para pastar nos terrenos ainda não ocupados. De acordo com a lei municipal 758/90 que institui o Código de Posturas do Município, esses animais se encontram passiveis de recolhimento pois estão em desacordo com o referido código. A maior concentração se encontra justamente na Avenida Paineiras, onde há uma pista de caminhada muito utilizada para lazer e esporte, expondo os moradores do bairro aos perigos decorrentes da circulação dos animais referidos.
Cordialmente,
Écio Hélio de Melo
VEREADOR
Indexação
Observação