PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 31 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO

Ano

2018

Número

31

Data de Apresentação

24/09/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 031/2018


    DETERMINA QUE SEJA IMPLANTADO NOS PONTOS DE PARADA, BEM COMO NO INTERIOR DOS ÔNIBUS QUE ATENDAM A CIDADE DE TIJUCAS E QUE PARTEM DE TIJUCAS PARA OUTRAS CIDADES, UMA RELAÇÃO COM INFORMAÇÕES SOBRE O TRAJETO E OS HORÁRIOS DE SAÍDA E CHEGADA.

    O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei determina a colocação de listas contendo os horários de saída e chegada dos ônibus que atendem o transporte do Município e demais municípios vizinhos, com partida do nosso Município, bem como seu trajeto.

    Art. 2º A colocação desta lista, ocorrerá em local visível nos pontos de parada e no interior dos ônibus.

    Art. 3º As empresas serão responsáveis pela afixação das listas nos locais determinados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Tijucas, 21 de Setembro de 2018


    Elói Pedro Geraldo Fabiano Morfelle
    Vereador Vereador



    Esaú Bayer Odirlei resini
    Vereador Vereador

    Indexação

    Observação