REQUERIMENTO nº 69 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
69
Data de Apresentação
05/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº 069/2018
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita ao Poder Executivo Municipal que informe a esta casa, se há setor na Secretaria de Agricultura de Tijucas que realize e/ou fiscalize a elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais – “CAR” e a alimentação ou repasse de informações ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR – INCRA.
O CAR, criado pela Lei 12.651/2012, trata-se de um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, alimentando a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de auxiliar no combate ao desmatamento.
Considerando-se que o CAR, não substitui o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, requer-se a indicação do setor e/ou nome do responsável pelas informações citadas acima.
Justifica-se o requerimento, tendo em vista que tais instrumentos são ferramentas importantíssimas para a manutenção da gestão ambiental eficiente em nosso município, para que os agricultores e demais trabalhadores do agronegócio, tenham condição de desenvolver suas atividades de maneira sustentável.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita ao Poder Executivo Municipal que informe a esta casa, se há setor na Secretaria de Agricultura de Tijucas que realize e/ou fiscalize a elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais – “CAR” e a alimentação ou repasse de informações ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR – INCRA.
O CAR, criado pela Lei 12.651/2012, trata-se de um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, alimentando a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de auxiliar no combate ao desmatamento.
Considerando-se que o CAR, não substitui o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, requer-se a indicação do setor e/ou nome do responsável pelas informações citadas acima.
Justifica-se o requerimento, tendo em vista que tais instrumentos são ferramentas importantíssimas para a manutenção da gestão ambiental eficiente em nosso município, para que os agricultores e demais trabalhadores do agronegócio, tenham condição de desenvolver suas atividades de maneira sustentável.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Indexação
Observação