Ordem do Dia/Expediente: 7 - INDICAÇÃO nº 394 de 2018 em 48ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (48ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
INDICAÇÃO nº 394 de 2018
Tijucas (SC), 26 de setembo de 2018.
INDICAÇÃO Nº 394/2018
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de providenciar a fiscalização do pátio do Poder Judiciário, Fórum de Tijucas, considerando-se a reforma recentemente realizada em desrespeito as regras de acessibilidade.
Justificativa: Verifica-se que as regras de acessibilidade não foram respeitadas no espaço de uso publico, ante a ausência de piso tátil para deficientes visuais, assim como demais regras previstas em lei.
O piso tátil é a solução adequada para proporcionar acessibilidade ao deficiente, de modo que ele possa andar pelas ruas e acessar os órgão públicos, sem correr riscos desnecessários.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Tijucas (SC), 26 de setembo de 2018.
INDICAÇÃO Nº 394/2018
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de providenciar a fiscalização do pátio do Poder Judiciário, Fórum de Tijucas, considerando-se a reforma recentemente realizada em desrespeito as regras de acessibilidade.
Justificativa: Verifica-se que as regras de acessibilidade não foram respeitadas no espaço de uso publico, ante a ausência de piso tátil para deficientes visuais, assim como demais regras previstas em lei.
O piso tátil é a solução adequada para proporcionar acessibilidade ao deficiente, de modo que ele possa andar pelas ruas e acessar os órgão públicos, sem correr riscos desnecessários.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora
INDICAÇÃO Nº 394/2018
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de providenciar a fiscalização do pátio do Poder Judiciário, Fórum de Tijucas, considerando-se a reforma recentemente realizada em desrespeito as regras de acessibilidade.
Justificativa: Verifica-se que as regras de acessibilidade não foram respeitadas no espaço de uso publico, ante a ausência de piso tátil para deficientes visuais, assim como demais regras previstas em lei.
O piso tátil é a solução adequada para proporcionar acessibilidade ao deficiente, de modo que ele possa andar pelas ruas e acessar os órgão públicos, sem correr riscos desnecessários.
Cordialmente,
Fernanda Melo Bayer
Vereadora