Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 181 de 2021
Ementa: O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a lei orgânica do município e do Regimento Interno, solicita esclarecimentos do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Tijucas acerca dos parâmetros utilizados para a cobrança do Alvará Sanitário de empresas no Município, esclarecendo, sobretudo, os seguintes pontos: 1. As empresas com atividade empresarial não sujeitas à Taxa de Vigilância Sanitária, nos termos do Art. 6º da Lei 2536/2014, estão sendo tributadas pelo órgão para emissão do alvará de dispensa? 2. Se sim, com base em qual tabela de cálculo? 3. Nos casos de a empresa ter atividade sujeita à Taxa de Vigilância Sanitária e outras atividades não sujeitas à Taxa de Vigilância Sanitária, está sendo levada em conta a soma dos valores atribuídos às respectivas atividades?

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações