Votação Simbólica
Matéria: INDICAÇÃO nº 133 de 2020
Ementa: Tijucas (SC), 24 de Julho de 2020. INDICAÇÃO Nº 133/2020 Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha Prefeito Municipal Tijucas – SC Senhor Prefeito, O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que seja realizado um estudo de viabilidade visando alterar as regras da Lei 1664/2001, que dispõe sobre o horário de funcionamento das farmácias no Município de Tijucas, para que seja permitido o funcionamento de duas farmácias de plantão por final de semana. Justificativa: Conforme relatos da comunidade, apenas uma farmácia de plantão nos finais de semana não atende as necessidades da população que cresceu e tem muitas demandas. Cordialmente, FERNANDO FAGUNDES VEREADOR

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Resultado da Votação: Aprovado

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