Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 80 de 2018
Ementa: À MESA DIRETORA: Senhor Presidente, A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais disposto na Lei Municipal nº 1059/93. De acordo com a Lei nº 1059/93, em seu art. 1º, parágrafos 1º, a 3º, os empreendedores e/ou empresários contribuintes poderão através de doação, patrocínio ou incentivo a projetos culturais, pagar seus impostos incidentes sobre serviços de qualquer natureza (ISS) ou sobre propriedade territorial urbana (IPTU), até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da dívida municipal a cada incidência dos tributos. Para o implemento do que dispõe a lei de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito municipal, os referidos contribuintes deverão possuir certificados, expedidos pelo poder público, correspondente ao valor do incentivo previamente autorizado pelo executivo Deste modo, a vereadora requer saber? a) Qual a regulamentação interna utilizada pela gestão municipal a fim de que o empresário e/ou empreendedor possa ter acesso aos certificados expedidos pelo poder público? b) Quais os critérios utilizados pela gestão municipal para estipular os valores de incentivo a serem autorizados? c) Foram expedidos certificados de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Tijucas nos últimos 12 meses? d) Se foram expedidos os certificados, quais as empresas e/ou empreendedores beneficiados? Em suma, o objetivo do requerimento é saber se os empreendedores e/ou empresários estão utilizando-se da lei nº 1059/93, de incentivo fiscal, para a realização dos projetos culturais no âmbito municipal. Cordialmente, Fernanda Melo Bayer Vereadora

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