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Matéria: REQUERIMENTO nº 79 de 2018
Ementa: À MESA DIRETORA: Senhor Presidente, A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita que seja enviada correspondência ao Prefeito Municipal, a fim de solicitar informações sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais disposto na Lei Municipal nº 1059/93. De acordo com a Lei nº 1059/93 em seu art. 1º, § 4º, a Câmara Municipal de Tijucas fixará, anualmente, na Lei Orçamentária, o valor para incentivo cultural, no percentual de 1% (hum por cento) a 2,5 (dois e meio por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU. O processo de elaboração do orçamento público cumpre as exigências estabelecidas na Constituição Federal, sendo preparado no primeiro ano do mandato de um prefeito, para vigorar a partir do segundo ano até o primeiro ano de mandato do próximo chefe do Executivo. Visando a ação planejada e transparente da elaboração do orçamento, a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece seu regramento. Deste modo, a vereadora requer saber? a) A Lei 1059/93, está sendo cumprida? b) Foi inserido na Lei Orçamentária o valor do incentivo fiscal para a realização dos projetos culturais? c) Qual o valor fixado? d) Independentemente de repasse financeiro para a realização dos projetos culturais no âmbito do município de Tijucas, através da Lei nº 1059/93, como são realizados os demais repasses? Em suma, o objetivo do requerimento é saber as fontes financeiras que custeiam a realização dos projetos culturais no âmbito municipal. Cordialmente, Fernanda Melo Bayer Vereadora

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