Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 69 de 2018
Ementa: REQUERIMENTO Nº 069/2018 À MESA DIRETORA: Senhor Presidente, A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, com fulcro no artigo 99º, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, solicita ao Poder Executivo Municipal que informe a esta casa, se há setor na Secretaria de Agricultura de Tijucas que realize e/ou fiscalize a elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais – “CAR” e a alimentação ou repasse de informações ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR – INCRA. O CAR, criado pela Lei 12.651/2012, trata-se de um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, alimentando a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de auxiliar no combate ao desmatamento. Considerando-se que o CAR, não substitui o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, requer-se a indicação do setor e/ou nome do responsável pelas informações citadas acima. Justifica-se o requerimento, tendo em vista que tais instrumentos são ferramentas importantíssimas para a manutenção da gestão ambiental eficiente em nosso município, para que os agricultores e demais trabalhadores do agronegócio, tenham condição de desenvolver suas atividades de maneira sustentável. Cordialmente, Fernanda Melo Bayer Vereadora

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