Tijucas (SC), 27 de maio de 2013.

 

 

 

INDICAÇÃO Nº 183/2013

 

 

 

Exmo. Sr. Valério Tomazi

DD. Prefeito Municipal

Tijucas - SC

 

Senhor Prefeito

 

 

 

                   O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência analise a possibilidade de determinar reavaliação por parte do perito que realizou os estudos para aplicação do benefício da Insalubridade no que se refere aos ocupantes dos cargos de Motorista I da Secretaria de Saúde.

 

Justificativa: São apenas 03 (três) profissionais e os mesmos também transportam há anos pacientes sejam eles de consultas gerais, de HIV ou mesmo para os Centros Especializados de Câncer (CEPON), transportando sangue, materiais para análise nos centros anátomo- patológicos, pacientes de radioterapia, bem como os Motoristas III, que receberam, com justiça, o citado benefício.

Destarte, não há por que deixá-los sem o benefício da Insalubridade, pois, até prova em contrário, exercem função insalubre.

 

 

 

Cordialmente,

 

 

 

Serginho Cordeiro

 

Vereador