Tijucas
(SC), 27 de maio de 2013.
INDICAÇÃO
Nº 183/2013
Exmo. Sr.
Valério Tomazi
DD.
Prefeito Municipal
Tijucas -
SC
Senhor
Prefeito
O Vereador que abaixo
subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica
do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência analise a possibilidade
de determinar reavaliação por parte do perito que realizou os estudos para
aplicação do benefício da Insalubridade no que se refere aos ocupantes dos
cargos de Motorista I da Secretaria de Saúde.
Justificativa: São apenas 03 (três)
profissionais e os mesmos também transportam há anos pacientes sejam eles de
consultas gerais, de HIV ou mesmo para os Centros Especializados de Câncer
(CEPON), transportando sangue, materiais para análise nos centros anátomo-
patológicos, pacientes de radioterapia, bem como os Motoristas III, que
receberam, com justiça, o citado benefício.
Destarte, não há por
que deixá-los sem o benefício da Insalubridade, pois, até prova em contrário,
exercem função insalubre.
Cordialmente,
|
Serginho
Cordeiro |
|
|
Vereador |
|