Tijucas (SC), 27 de maio de 2013.

 

 

INDICAÇÃO Nº 182/2013

 

 

Exmo. Sr. Valério Tomazi

DD. Prefeito Municipal

Tijucas - SC

 

Senhor Prefeito

 

 

 

                   O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência analise a possibilidade de determinar reavaliação por parte do perito que realizou os estudos para aplicação do benefício da Insalubridade no que se refere as duas funcionárias da Farmácia Popular do Brasil que ocupam o cargo de Auxiliar de Gestão.

 

Justificativa: As funcionárias que ocupam o referido emprego fazem parte de uma estrutura de empregos (Emprego Público) criada pela Lei Complementar Municipal Nº 04/2010, elaborada com base na estrutura padrão da Fundação Osvaldo Cruz, gestora da Farmácia Popular do Brasil e desenvolvem suas funções atendendo pessoas, com orientações e dispensação de medicamentos. Assim, não há por que deixá-las sem o benefício da Insalubridade, pois, até prova em contrário, exercem função insalubre.

 

Cordialmente,

 

Serginho Cordeiro

 

Vereador