Tijucas
(SC), 27 de maio de 2013.
INDICAÇÃO
Nº 182/2013
Exmo. Sr.
Valério Tomazi
DD.
Prefeito Municipal
Tijucas -
SC
Senhor
Prefeito
O
Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo
com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência
analise a possibilidade de determinar reavaliação por parte do perito que
realizou os estudos para aplicação do benefício da Insalubridade no que se
refere as duas funcionárias da Farmácia Popular do Brasil que ocupam o cargo de
Auxiliar de Gestão.
Justificativa:
As
funcionárias que ocupam o referido emprego fazem parte de uma estrutura de
empregos (Emprego Público) criada pela Lei Complementar Municipal Nº 04/2010,
elaborada com base na estrutura padrão da Fundação Osvaldo Cruz, gestora da
Farmácia Popular do Brasil e desenvolvem suas funções atendendo pessoas, com
orientações e dispensação de medicamentos. Assim, não há por que deixá-las sem
o benefício da Insalubridade, pois, até prova em contrário, exercem função
insalubre.
Cordialmente,
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Serginho
Cordeiro |
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Vereador |
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