Tijucas (SC), 27 de maio de 2013.

 

 

 

 

INDICAÇÃO Nº 181/2013

 

 

 

 

Exmo. Sr. Valério Tomazi

DD. Prefeito Municipal

Tijucas - SC

 

Senhor Prefeito

 

 

 

                   O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência analise a possibilidade de determinar a criação de Função Gratificada para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que exerçam função/atividade de responsável por Centro de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Pronto Atendimento e SAMU, a exemplo da Lei Municipal Nº 1966/2005, que  institui gratificação de função a membro efetivo do magistério municipal.

 

Justificativa: Atualmente a Secretaria Municipal de Saúde não possui elementos para remunerar Servidor ou Empregado Público que seja responsável pela Unidade, sendo que o recebimento da referida gratificação responsabilizará o Servidor ou Empregado Público pela manutenção da ordem, disciplina no trabalho, acompanhamento de produtividade por parte dos servidores e Empregados Públicos, bem como pela entrega de documentação, quando couber, acompanhamento do registro do ponto por parte da Equipe, assim como pela estrutura física e bens do Pronto Atendimento 24 Horas, Centros de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

 

 

Cordialmente,

 

 

 

 

Serginho Cordeiro

 

Vereador