Tijucas
(SC), 27 de maio de 2013.
INDICAÇÃO
Nº 181/2013
Exmo. Sr.
Valério Tomazi
DD.
Prefeito Municipal
Tijucas -
SC
Senhor
Prefeito
O
Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo
com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência
analise a possibilidade de determinar a criação de Função Gratificada para os
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que exerçam função/atividade de
responsável por Centro de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Pronto Atendimento e
SAMU, a exemplo da Lei Municipal Nº 1966/2005, que institui gratificação de função a membro
efetivo do magistério municipal.
Justificativa:
Atualmente
a Secretaria Municipal de Saúde não possui elementos para remunerar Servidor ou
Empregado Público que seja responsável pela Unidade, sendo que o recebimento da
referida gratificação responsabilizará o Servidor ou Empregado Público pela
manutenção da ordem, disciplina no trabalho, acompanhamento de produtividade
por parte dos servidores e Empregados Públicos, bem como pela entrega de
documentação, quando couber, acompanhamento do registro do ponto por parte da
Equipe, assim como pela estrutura física e bens do Pronto Atendimento 24 Horas,
Centros de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU).
Cordialmente,
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Serginho
Cordeiro |
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Vereador |
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