PROJETO
DE LEI 2185/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE TIJUCAS A FIRMAR CONVÊNIO
COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA
TRANSFORMAÇÃO/ENCARROÇAMENTO DE UM CHASSI DE CAMINHÃO.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona esta Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo
de Bombeiros Militar, com a finalidade de transformar/encarroçar o chassi de um
caminhão adquirido com recursos do FUNREBOM de Tijucas, o qual servirá para o
atendimento de ocorrências de incêndio e resgate veicular desenvolvidas pela
Corporação, através da Organização de Bombeiros sediada no Município.
Art. 2° Os recursos do convênio oriundos do Estado,
bem como oriundos do Município, na forma de coparticipação, serão depositados
em conta corrente do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Santa Catarina (FUNCBM), para assegurar a execução da
transformação/encarroçamento do chassi de um caminhão como Auto Bomba Tanque e
Resgate (ABTR).
Art. 3º Após a execução da
transformação/encarroçamento, do aceite com a quitação das custas da
transformação do chassi e do registro junto ao DETRAN/SC com expedição do
Certificado de Registro de Veículo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
doar ao Estado de Santa Catarina, por meio de termo de doação, o chassi nº 93KTOR1A5CE134806, caminhão rígido, Volvo, Modelo VM 270 4X2R,
motor diesel 6 Cilindros, Potência 270CV/DIN, a 2200 RPM, caixa câmbio
EATON-F09506B, diferencial 4.10:1, E.E.5.15M,M, cabine leito normal, eixo
traseiro RSS 1035B, Cmt 35t., 1 TLD 280L, 0TLE OL, na cor vermelha, com 06
pneus 275-80X22.5, pneus sobre molas parabólicas FERR e acessórios com pacote
de acabamento padrão LX, ano Fab-Mod 2012/2012, caixa PÇ 21407194 SR JM306317,
diferencial PÇ 040030 SR OSR 00051083, diferencial 2 PÇ SR Motor Y1A002444
RENAVAM 319139-FINAME: 2914908 – NF nº 35930 - Dicave Gartner Dist Cat de
Veículos Ltda.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Tijucas,
17
de abril de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal