PROJETO DE LEI 2185/2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE TIJUCAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA TRANSFORMAÇÃO/ENCARROÇAMENTO DE UM CHASSI DE CAMINHÃO.

 

 

 

VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:

 

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, com a finalidade de transformar/encarroçar o chassi de um caminhão adquirido com recursos do FUNREBOM de Tijucas, o qual servirá para o atendimento de ocorrências de incêndio e resgate veicular desenvolvidas pela Corporação, através da Organização de Bombeiros sediada no Município.

 

Art. 2° Os recursos do convênio oriundos do Estado, bem como oriundos do Município, na forma de coparticipação, serão depositados em conta corrente do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (FUNCBM), para assegurar a execução da transformação/encarroçamento do chassi de um caminhão como Auto Bomba Tanque e Resgate (ABTR).

 

Art. 3º Após a execução da transformação/encarroçamento, do aceite com a quitação das custas da transformação do chassi e do registro junto ao DETRAN/SC com expedição do Certificado de Registro de Veículo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar ao Estado de Santa Catarina, por meio de termo de doação, o chassi nº 93KTOR1A5CE134806, caminhão rígido, Volvo, Modelo VM 270 4X2R, motor diesel 6 Cilindros, Potência 270CV/DIN, a 2200 RPM, caixa câmbio EATON-F09506B, diferencial 4.10:1, E.E.5.15M,M, cabine leito normal, eixo traseiro RSS 1035B, Cmt 35t., 1 TLD 280L, 0TLE OL, na cor vermelha, com 06 pneus 275-80X22.5, pneus sobre molas parabólicas FERR e acessórios com pacote de acabamento padrão LX, ano Fab-Mod 2012/2012, caixa PÇ 21407194 SR JM306317, diferencial PÇ 040030 SR OSR 00051083, diferencial 2 PÇ SR Motor Y1A002444 RENAVAM 319139-FINAME: 2914908 – NF nº 35930 - Dicave Gartner Dist Cat de Veículos Ltda.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas,

17 de abril de 2013.

 

 

 

 

VALÉRIO TOMAZI

Prefeito Municipal