PROJETO DE LEI 2177/2013

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1999/2006


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou esta LEI:

 

Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 1999/2006 passa a ter esta redação:

Art. 6º O Conselho Municipal da Indústria e Comércio será constituído por 7 (sete) conselheiros titulares e 7 (sete) suplentes, indicados e nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte composição:

I - representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;

II - representante da Associação Comercial e Industrial de Tijucas, preferencialmente o seu presidente;

III - representante da Universidade do Vale do Itajaí, desde que residente em Tijucas;

IV - representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;

V - um empresário, residente e proprietário, de estabelecimento funcionando em Tijucas cerca de cinco (5) anos, no mínimo;

VI - Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas ou por representante por ele indicado;

VII – representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas,

21 de março de 2013.

 

 

 

 

VALÉRIO TOMAZI

Prefeito Municipal