PROJETO
DE LEI 2177/2013
ACRESCENTA E ALTERA
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1999/2006
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal
de Tijucas, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sancionou esta LEI:
Art. 1º. O art. 6º da Lei nº
1999/2006 passa a ter esta redação:
Art. 6º O Conselho Municipal
da Indústria e Comércio será constituído por 7 (sete) conselheiros titulares e
7 (sete) suplentes, indicados e nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, com
a seguinte composição:
I - representante da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
II - representante da
Associação Comercial e Industrial de Tijucas, preferencialmente o seu
presidente;
III - representante
da Universidade do Vale do Itajaí, desde que residente em Tijucas;
IV - representante da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
V - um empresário,
residente e proprietário, de estabelecimento funcionando em Tijucas cerca de
cinco (5) anos, no mínimo;
VI - Presidente da
Câmara de Vereadores de Tijucas ou por representante por ele indicado;
VII – representante
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Tijucas,
21
de março de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal