PROJETO
DE LEI 2174/2013
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO (TERMO DE COMPROMISSO) COM A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE BRUSQUE – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal
de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 82, XXXI, da Lei
Orgânica do Município de Tijucas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona esta Lei:
Art.
1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
a celebrar convênio (termo de compromisso) com a Secretaria
de Desenvolvimento Regional de Brusque – Gerência de Educação.
Art.
2º - O Convênio objetivará a cooperação
técnica, pedagógica e material entre a Secretaria de
Desenvolvimento Regional de Brusque – Gerência de Educação,
através do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Brusque, e o Município de
Tijucas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, convictos a garantir o
desenvolvimento e a manutenção da modalidade da educação de jovens e adultos,
com ensino por oficinas e ensino presencial nas etapas de fundamental e médio,
na formação de jovens e adultos do Município de Tijucas.
Parágrafo único. Para a execução do convênio (termo de compromisso) o Município de Tijucas poderá ceder servidores e professores.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Tijucas,
12
de março de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal