PROJETO DE LEI 2174/2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO (TERMO DE COMPROMISSO) COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE BRUSQUE – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

 

VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 82, XXXI, da Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio (termo de compromisso) com a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque – Gerência de Educação.

Art. 2º - O Convênio objetivará a cooperação técnica, pedagógica e material entre a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque – Gerência de Educação, através do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Brusque, e o Município de Tijucas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, convictos a garantir o desenvolvimento e a manutenção da modalidade da educação de jovens e adultos, com ensino por oficinas e ensino presencial nas etapas de fundamental e médio, na formação de jovens e adultos do Município de Tijucas.

Parágrafo único. Para a execução do convênio (termo de compromisso) o Município de Tijucas poderá ceder servidores e professores.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas,

12 de março de 2013.

 

VALÉRIO TOMAZI

Prefeito Municipal