PROJETO DE LEI 2192/2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR
CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE CHIQUINHA GALLOTTI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona esta Lei:
Art. 1º
- Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e repassar
recurso mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a partir
do mês de junho, inclusive, ao Hospital São José e Maternidade Chiquinha
Gallotti, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.883.306/0013-02,
estabelecida à Rua Marechal Deodoro, 02, neste Município, desta forma:
§ 1º - O convênio a
ser celebrado destina-se a viabilizar o funcionamento e manutenção dos serviços
de emergência e urgência e maternidade, clínicas médicas e cirúrgicas, também
colaborar na composição da folha de pagamento de médicos plantonistas do
serviço de emergência, além das especialidades que se
fizerem necessárias.
§ 2º - O valor previsto
no artigo 1º poderá ser reajustado pelo INPC – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, calculado
e divulgado pelo IBGE - Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º
- A
despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da seguinte dotação:
Fundo Municipal de
Saúde:
2045 - Atendimento no
Centro e Unidades de Saúde e Apoio ao Hospital.
3350.00 -
Transferência a Instituições Privadas.
Art.
3º - A
entidade receptora se responsabilizará pela aplicação dos valores e prestará
contas no prazo de até trinta dias do recebimento mensal, na forma prevista
pela Instrução Normativa nº 14/12,
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ou outra que lhe alterar.
Art. 4º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias, em
especial a Lei Municipal nº 2.424/2012.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Tijucas,
18 de junho de 2013.
VALÉRIO
TOMAZI
Prefeito Municipal