PROJETO DE LEI 2192/2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE CHIQUINHA GALLOTTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e repassar recurso mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a partir do mês de junho, inclusive, ao Hospital São José e Maternidade Chiquinha Gallotti, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.883.306/0013-02, estabelecida à Rua Marechal Deodoro, 02, neste Município, desta forma:

 

§ 1º - O convênio a ser celebrado destina-se a viabilizar o funcionamento e manutenção dos serviços de emergência e urgência e maternidade, clínicas médicas e cirúrgicas, também colaborar na composição da folha de pagamento de médicos plantonistas do serviço de emergência, além das especialidades que se fizerem necessárias.

 

§ 2º - O valor previsto no artigo 1º poderá ser reajustado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da seguinte dotação:

Fundo Municipal de Saúde:

 

2045 - Atendimento no Centro e Unidades de Saúde e Apoio ao Hospital.

3350.00 - Transferência a Instituições Privadas.

 

Art. 3º - A entidade receptora se responsabilizará pela aplicação dos valores e prestará contas no prazo de até trinta dias do recebimento mensal, na forma prevista pela Instrução Normativa nº 14/12, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ou outra que lhe alterar.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 2.424/2012.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas,

18 de junho de 2013.

 

 

 

 

VALÉRIO TOMAZI

Prefeito Municipal