Tijucas (SC), 20 de maio de 2013.
REQUERIMENTO Nº 171/2013
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente:
O Vereador que abaixo subscreve, no
uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de
Tijucas, e com fulcro no Art. 99, XVII, do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhada correspondência ao Relator do PLS 168/2012 na Comissão de Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Paulo Paim (PT-RS), a fim de que o
mesmo estude a possibilidade de emendar o referido PLS, modificando o status de
pequeno município como aqueles menores de 50 (cinqüenta) mil habitantes.
A
medida é importante, haja vista estar em discussão o PLS 168/2012, de autoria
do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que obriga médicos recém-formados em
faculdades públicas ou com financiamento público a exercerem a profissão, por
dois anos, em municípios com menos de 30 (trinta) mil habitantes ou em
comunidades carentes de regiões metropolitanas, no chamado “exercício social da
profissão” que de acordo com o aludido PLS, deverá ser feito imediatamente após
a conclusão do curso, em jornada integral e exclusiva de 40 (quarenta) horas
semanais, com contrato regular de trabalho, financiado pela rede de saúde à
qual o médico recém-formado estiver vinculado.
Cordialmente,
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Sérgio Murilo Cordeiro |
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Vereador |
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