Tijucas (SC), 20 de maio de 2013.

 

REQUERIMENTO Nº 171/2013

À MESA DIRETORA:

 

Senhor Presidente:

           

            O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, e com fulcro no Art. 99, XVII, do Regimento Interno, solicita que seja encaminhada correspondência ao Relator do PLS 168/2012 na Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Paulo Paim (PT-RS), a fim de que o mesmo estude a possibilidade de emendar o referido PLS, modificando o status de pequeno município como aqueles menores de 50 (cinqüenta) mil habitantes.

A medida é importante, haja vista estar em discussão o PLS 168/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que obriga médicos recém-formados em faculdades públicas ou com financiamento público a exercerem a profissão, por dois anos, em municípios com menos de 30 (trinta) mil habitantes ou em comunidades carentes de regiões metropolitanas, no chamado “exercício social da profissão” que de acordo com o aludido PLS, deverá ser feito imediatamente após a conclusão do curso, em jornada integral e exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais, com contrato regular de trabalho, financiado pela rede de saúde à qual o médico recém-formado estiver vinculado.

 

Cordialmente,

 

Sérgio Murilo Cordeiro

 

Vereador