Tijucas (SC), 28 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

INDICAÇÃO Nº 60/2013

 

 

 

 

Exmo. Sr. Valério Tomazi

DD. Prefeito Municipal

Tijucas - SC

 

Senhor Prefeito

 

 

 

O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita que Vossa Excelência analise a possibilidade de providenciar Projeto de Lei a ser encaminhado a esta Casa de Leis, objetivando reajustar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com base na Portaria do Ministério da Saúde nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, fixando em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

 

Justificativa:O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, editou a Portaria do Ministério da Saúde nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, fixando em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS).

Desta feita, nada mais justo que reajustar o salário dos mesmos, haja vista que a competência financeira é retroativa a janeiro do ano em curso.

 

 

 

Cordialmente,

 

 

 

 

Sérgio Murilo Cordeiro
 
Vereador