PROJETO
DE LEI 2187/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 757/90 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito
Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:
Art. 1º - Ficam
alterados os artigos 60 e 62 da Lei Municipal nº 757/90, passando a ter esta
redação:
“Art.
60 Nos condomínios residenciais unifamiliares, a fração ideal de cada uma das
unidades autônomas sobre a totalidade do terreno não poderá ser inferior a uma
vez e meia a área do lote mínimo previsto para área.”
“Art.
62 O número máximo de unidades autônomas por condomínio será de até 50
(cinquenta).”
Art.2º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Tijucas,
02
de maio de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal