PROJETO DE LEI 2187/2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 757/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 60 e 62 da Lei Municipal nº 757/90, passando a ter esta redação:

“Art. 60 Nos condomínios residenciais unifamiliares, a fração ideal de cada uma das unidades autônomas sobre a totalidade do terreno não poderá ser inferior a uma vez e meia a área do lote mínimo previsto para área.”

“Art. 62 O número máximo de unidades autônomas por condomínio será de até 50 (cinquenta).”

 

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas,

02 de maio de 2013.

 

 

 

VALÉRIO TOMAZI

Prefeito Municipal