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Lei de Tijucas/SC, nº 2489/2013 de 27/08/2013
LEI Nº 2489/2013.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA JOÁIA ESPORTE CLUBE


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no exercício das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:

Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1551 de 18 de agosto de 1999, e alterações posteriores, o Joáia Esporte Clube, com sede na Rua Urussanga, s/nº, bairro Joáia, neste município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º
A Associação a que se refere o artigo anterior desta Lei encontra-se inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, desde 20 de abril de 1990, sob o nº 81.839.896/0001-07.

Art. 3º
A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar anualmente, ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Tijucas, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 4º
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I - Deixar de cumprir por 02 (dois) anos consecutivos as exigências do artigo 3º;

II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

III - Alterar sua denominação.

Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 27 de Agosto de 2013.

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
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Publicado no sistema em: 02/09/2013
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