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Lei de Tijucas/SC, nº 2491/2013 de 30/08/2013
LEI Nº 2491/2013.


ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 3º DA LEI Nº 1761/03


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 62, IV, da Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:

Art. 1º
Esta Lei altera os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 1.761/03, os quais passam a ter esta redação:

"I - Disponibilizar, mensalmente, a importância em reais, equivalente a 2420 (dois mil, quatrocentos e vinte) litros de gasolina, para cobrir as despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço (conveniada), visando proporcionar condições de execução do policiamento de radiopatrulha no Município, e para cobrir as despesas com material de expediente, bens móveis, utensílios, alugueis, limpeza, fardamento, armamento, manutenção do aquartelamento, equipamentos e alimentação do pessoal de serviço;

II - Depositar a importância prevista no inciso "I" na primeira quinzena de cada mês, em conta vinculada, na Agência do Banco do Brasil, do Município, sob a denominação de PMSC/Convênio de Radiopatrulha e, receber valores depositados a título de doação por pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir com o serviço de rádio patrulhamento, objeto deste Convênio, colocando a conta vinculada ao convênio à disposição dos possíveis doadores;"

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 30 de Agosto de 2013.

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
STATUS
Publicado no sistema em: 02/09/2013
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