LEI Nº 2491/2013.
ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 3º DA LEI Nº
1761/03
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 62, IV, da Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os incisos I e II do art. 3º da Lei nº
1.761/03, os quais passam a ter esta redação:
"I - Disponibilizar, mensalmente, a importância em reais, equivalente a 2420 (dois mil, quatrocentos e vinte) litros de gasolina, para cobrir as despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço (conveniada), visando proporcionar condições de execução do policiamento de radiopatrulha no Município, e para cobrir as despesas com material de expediente, bens móveis, utensílios, alugueis, limpeza, fardamento, armamento, manutenção do aquartelamento, equipamentos e alimentação do pessoal de serviço;
II - Depositar a importância prevista no inciso "I" na primeira quinzena de cada mês, em conta vinculada, na Agência do Banco do Brasil, do Município, sob a denominação de PMSC/Convênio de Radiopatrulha e, receber valores depositados a título de doação por pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir com o serviço de rádio patrulhamento, objeto deste Convênio, colocando a conta vinculada ao convênio à disposição dos possíveis doadores;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 30 de Agosto de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal