LEI Nº 2488/2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no exercício das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, com a finalidade exclusiva de este construir um Posto de Policia Militar Rodoviária no local, um imóvel urbano, localizado Rodovia SC 410, Bairro Nova Descoberta, que é parte do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca na matrícula nº 10.207.
§ 1º O imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto
828/2013 tem esta descrição:
Um imóvel urbano com área total de 1.180,33m², com o perímetro contendo as dimensões e confrontações que seguem: Frente ao Norte, estremando com a Rodovia SC 410 em 50,00m; Fundo ao Sul, estremando com a Estrada Geral de Nova Descoberta em 61,70m; Lateral direita ao Leste, estremando com o imóvel de Odair Pacheco em 273,40m; Lateral esquerda ao Oeste estremando com o imóvel do Mário Dadam em 247,81m.
§ 2º Não ocorrendo a construção do Posto de Policia Militar Rodoviária no prazo de três anos, contados da publicação da lei, o imóvel reverterá ao Município de Tijucas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 27 de Agosto de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal