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Lei Ordinária de Tijucas/SC, nº 2485/2013 de 23/07/2013
LEI Nº 2485/2013


AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE TIJUCAS NO CONSÓRCIO DE INFORMATICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica autorizado o ingresso do Município de Tijucas no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.

Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 23 de julho de 2013.

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal

(O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)
• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
STATUS
Publicado no sistema em: 24/07/2013
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