LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
007, DE 03 DE JANEIRO DE 2011 QUE "DISPÕE SOBRE OS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÕES, CARGAS HORÁRIAS, SALÁRIOS, VAGAS E CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, § 1º, da Lei Complementar nº
007, de 03 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.....
§ 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas/SC, respeitadas as indicações dos vereadores aos cargos de Assessores Parlamentares previstos no art. 251-A do Regimento Interno."
Art. 2º Fica criado no quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Vereadores instituídos pela Lei Municipal
007, de 03 de janeiro de 2011, o cargo a seguir descrito, com a respectiva atribuição, carga horária, salário e número de vagas:
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| CARGO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO | CARGA | SALÁRIO|VAGAS|
| | |HORÁRIA| (R$ ) | |
| | |SEMANAL| | |
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|Assessor |Auxiliar e/ou representar o vereador| 40 h|2.203,99| 13|
|Parlamentar|quando solicitado; planejar e executar as| | | |
| |iniciativas parlamentares que vão ao| | | |
| |encontro do interesse público ou| | | |
| |correlacionadas ao mandato parlamentar;| | | |
| |Assessorar o Vereador no planejamento,| | | |
| |coordenação e orientação das atividades| | | |
| |relacionadas ao processo legislativo e| | | |
| |protocolo junto à Câmara. Auxiliar nos| | | |
| |serviços do plenário fornecendo o material| | | |
| |de apoio necessário; Elaborar, sob a| | | |
| |orientação do vereador, pronunciamentos,| | | |
| |pareceres e expedientes em geral; Estudar| | | |
| |formas de instrumentalizar, em proposições| | | |
| |legislativas, a serem concretizadas pelos| | | |
| |serviços da Casa, assuntos que versarem| | | |
| |sobre necessidades e reivindicações da| | | |
| |coletividade; Cumprir e fazer cumprir| | | |
| |todas as determinações de ordem superior e| | | |
| |as normas e procedimentos disciplinares da| | | |
| |Casa, responder as determinações e o| | | |
| |controle de frequência do gabinete a que| | | |
| |estiver vinculado. | | | |
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Art. 3º Fica extinto no quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Vereadores instituídos pela Lei Municipal
007, de 03 de janeiro de 2011, o cargo a seguir descrito, com a respectiva atribuição, carga horária, salário e número de vagas:
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| CARGO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO | CARGA | SALÁRIO|VAGAS|
| | |HORÁRIA| (R$ ) | |
| | |SEMANAL| | |
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|Assessor |Recolher e fornecer material legislativo e| 40 h|1.971,84| 11|
|Legislativo|jornalístico sobre os assuntos de interesse| | | |
| |dos Vereadores de Tijucas/SC; colaborar na| | | |
| |elaboração de projetos de lei,| | | |
| |requerimentos, indicações, moções, etc,| | | |
| |sobre matérias de interesse do Município de| | | |
| |Tijucas/SC; acompanhar a tramitação de| | | |
| |projetos de lei, requerimentos, indicações,| | | |
| |moções, etc; exercer outras atribuições que| | | |
| |lhe sejam conferidas ou delegadas pelos| | | |
| |Vereadores do Município de Tijucas/SC. | | | |
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Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 26 de março de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal