PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N° 2190, DE 2013.
RELATORES: JEAN CARLOS DOS SANTOS e VILSON JOSÉ PORCINCULA
AUTORIA: EXECUTIVO
FORMAÇÃO:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. |
Edson
José Souza Jean
Carlos dos Santos Eder Muraro |
Lialda
Lemos Sergio
Cordeiro Vilson
José Porcincula |
PARTICIPAÇÃO:
Todos os vereadores.
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo que
tem por escopo a autorização do chefe do Poder Executivo em repassar recursos
do fundo municipal de ação social mediante convênio.
Em análise ao projeto, verifica-se que foi eleito o
expediente legislativo correto, bem como observada a competência para
iniciativa, além de atender aos requisitos de constitucionalidade formal e
material, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Portanto, nosso entendimento é de que não há óbice jurídico à
sua aprovação, cabendo a
apreciação do mérito da matéria aos nobres edis.
É o parecer.
VOTOS: Aprovação por unanimidade.
Sala
das Comissões, 06 de junho de 2013.
JEAN CARLOS DOS
SANTOS Relator |
VILSON JOSÉ
PORCINCULA Relator |