PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N° 2190, DE 2013.

RELATORES: JEAN CARLOS DOS SANTOS e VILSON JOSÉ PORCINCULA

AUTORIA: EXECUTIVO

 

FORMAÇÃO:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO

E JUSTIÇA

COMISSÃO DE FINANÇAS,

ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.

Edson José Souza

Jean Carlos dos Santos

Eder Muraro

Lialda Lemos

Sergio Cordeiro

Vilson José Porcincula

 

PARTICIPAÇÃO: Todos os vereadores.

 

RELATÓRIO:

 

Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo que tem por escopo a autorização do chefe do Poder Executivo em repassar recursos do fundo municipal de ação social mediante convênio.

Em análise ao projeto, verifica-se que foi eleito o expediente legislativo correto, bem como observada a competência para iniciativa, além de atender aos requisitos de constitucionalidade formal e material, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Portanto, nosso entendimento é de que não há óbice jurídico à sua aprovação, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres edis.

É o parecer.

 

VOTOS: Aprovação por unanimidade.

 

Sala das Comissões, 06 de junho de 2013.

 

 

JEAN CARLOS DOS SANTOS

Relator

VILSON JOSÉ PORCINCULA

Relator