REQUERIMENTO nº 17 de 2015 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 09/04/2015 (REQUERIMENTO nº 17 de 2015)

Tramitação

Data Tramitação

09/04/2015

Unidade Local

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Unidade Destino

MESA DIRETORA - MESA

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Proposição inclusa na Ordem do Dia

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº. 062/2015/CVT Tijucas/SC, 15 de Abril de 2015.



Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Rua: Bulcão Viana, nº 90, Bairro: Centro
Caixa Postal: 733
Florianópolis/SC
CEP: 88020-160


Assunto: Consulta.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas, Vereador EDER MURARO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 436175909-00, e Carteira de Identidade sob o n. 1.258.1688-9, residente e domiciliado na Rua Geral Oliveira, s/n, Bairro Oliveira, Cep: 88200-000, vem à presença de Vossas Excelências, com base no art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, apresentar CONSULTA, com base no a seguir exposto:



1. Diante do Prejulgado n. 2106, item 7, reformado no ano de 2014, há permissão para pagamento de subsídio em valor superior, em relação aos demais vereadores, ao Presidente da Câmara Legislativa.

Acontece que no município de Tijucas, os Vereadores recebem o limite permitido constitucionalmente, ou seja, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.

Como o entendimento dessa Corte foi reformado em 2014, poderia essa Casa Legislativa alterar a legislação municipal que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2012-2016, para estabelecer o subsídio do Presidente no valor limite atual, conforme mudança ocorrida nos subsídios dos Deputados Estaduais para o ano de 2015?

Melhor elucidando, poderia fixar os subsídios do Presidente em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que representa, aproximadamente, 30% do subsídio atual dos Deputados Estaduais (R$ 25.322,25).
2. Sendo possível essa alteração, poderia a lei municipal prever o pagamento retroativo dessa diferença no subsídio, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), desde fevereiro de 2015?
Isso porque o Presidente está recebendo, atualmente, o mesmo subsídio dos outros vereadores.
3. Diante da situação aventada, requer-se resposta à presente CONSULTA, entendendo essa Casa Legislativa que foram cumpridos os requisitos do art. 104 do Regimento Interno do TCE/SC.

Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos votos de apreço e consideração.


Atenciosamente,







EDER MURARO
Presidente


Ofício nº. 062/2015/CVT Tijucas/SC, 15 de Abril de 2015.



Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Rua: Bulcão Viana, nº 90, Bairro: Centro
Caixa Postal: 733
Florianópolis/SC
CEP: 88020-160


Assunto: Consulta.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas, Vereador EDER MURARO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 436175909-00, e Carteira de Identidade sob o n. 1.258.1688-9, residente e domiciliado na Rua Geral Oliveira, s/n, Bairro Oliveira, Cep: 88200-000, vem à presença de Vossas Excelências, com base no art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, apresentar CONSULTA, com base no a seguir exposto:



1. Diante do Prejulgado n. 2106, item 7, reformado no ano de 2014, há permissão para pagamento de subsídio em valor superior, em relação aos demais vereadores, ao Presidente da Câmara Legislativa.

Acontece que no município de Tijucas, os Vereadores recebem o limite permitido constitucionalmente, ou seja, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.

Como o entendimento dessa Corte foi reformado em 2014, poderia essa Casa Legislativa alterar a legislação municipal que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2012-2016, para estabelecer o subsídio do Presidente no valor limite atual, conforme mudança ocorrida nos subsídios dos Deputados Estaduais para o ano de 2015?

Melhor elucidando, poderia fixar os subsídios do Presidente em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que representa, aproximadamente, 30% do subsídio atual dos Deputados Estaduais (R$ 25.322,25).
2. Sendo possível essa alteração, poderia a lei municipal prever o pagamento retroativo dessa diferença no subsídio, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), desde fevereiro de 2015?
Isso porque o Presidente está recebendo, atualmente, o mesmo subsídio dos outros vereadores.
3. Diante da situação aventada, requer-se resposta à presente CONSULTA, entendendo essa Casa Legislativa que foram cumpridos os requisitos do art. 104 do Regimento Interno do TCE/SC.

Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos votos de apreço e consideração.


Atenciosamente,







EDER MURARO
Presidente



Proposição inclusa na ordem do dia