REQUERIMENTO nº 17 de 2015 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 09/04/2015 (REQUERIMENTO nº 17 de 2015)
Tramitação
Data Tramitação
09/04/2015
Unidade Local
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Unidade Destino
MESA DIRETORA - MESA
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição inclusa na Ordem do Dia
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº. 062/2015/CVT Tijucas/SC, 15 de Abril de 2015.
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Rua: Bulcão Viana, nº 90, Bairro: Centro
Caixa Postal: 733
Florianópolis/SC
CEP: 88020-160
Assunto: Consulta.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas, Vereador EDER MURARO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 436175909-00, e Carteira de Identidade sob o n. 1.258.1688-9, residente e domiciliado na Rua Geral Oliveira, s/n, Bairro Oliveira, Cep: 88200-000, vem à presença de Vossas Excelências, com base no art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, apresentar CONSULTA, com base no a seguir exposto:
1. Diante do Prejulgado n. 2106, item 7, reformado no ano de 2014, há permissão para pagamento de subsídio em valor superior, em relação aos demais vereadores, ao Presidente da Câmara Legislativa.
Acontece que no município de Tijucas, os Vereadores recebem o limite permitido constitucionalmente, ou seja, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Como o entendimento dessa Corte foi reformado em 2014, poderia essa Casa Legislativa alterar a legislação municipal que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2012-2016, para estabelecer o subsídio do Presidente no valor limite atual, conforme mudança ocorrida nos subsídios dos Deputados Estaduais para o ano de 2015?
Melhor elucidando, poderia fixar os subsídios do Presidente em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que representa, aproximadamente, 30% do subsídio atual dos Deputados Estaduais (R$ 25.322,25).
2. Sendo possível essa alteração, poderia a lei municipal prever o pagamento retroativo dessa diferença no subsídio, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), desde fevereiro de 2015?
Isso porque o Presidente está recebendo, atualmente, o mesmo subsídio dos outros vereadores.
3. Diante da situação aventada, requer-se resposta à presente CONSULTA, entendendo essa Casa Legislativa que foram cumpridos os requisitos do art. 104 do Regimento Interno do TCE/SC.
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EDER MURARO
Presidente
Ofício nº. 062/2015/CVT Tijucas/SC, 15 de Abril de 2015.
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Rua: Bulcão Viana, nº 90, Bairro: Centro
Caixa Postal: 733
Florianópolis/SC
CEP: 88020-160
Assunto: Consulta.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas, Vereador EDER MURARO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 436175909-00, e Carteira de Identidade sob o n. 1.258.1688-9, residente e domiciliado na Rua Geral Oliveira, s/n, Bairro Oliveira, Cep: 88200-000, vem à presença de Vossas Excelências, com base no art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, apresentar CONSULTA, com base no a seguir exposto:
1. Diante do Prejulgado n. 2106, item 7, reformado no ano de 2014, há permissão para pagamento de subsídio em valor superior, em relação aos demais vereadores, ao Presidente da Câmara Legislativa.
Acontece que no município de Tijucas, os Vereadores recebem o limite permitido constitucionalmente, ou seja, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Como o entendimento dessa Corte foi reformado em 2014, poderia essa Casa Legislativa alterar a legislação municipal que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2012-2016, para estabelecer o subsídio do Presidente no valor limite atual, conforme mudança ocorrida nos subsídios dos Deputados Estaduais para o ano de 2015?
Melhor elucidando, poderia fixar os subsídios do Presidente em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que representa, aproximadamente, 30% do subsídio atual dos Deputados Estaduais (R$ 25.322,25).
2. Sendo possível essa alteração, poderia a lei municipal prever o pagamento retroativo dessa diferença no subsídio, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), desde fevereiro de 2015?
Isso porque o Presidente está recebendo, atualmente, o mesmo subsídio dos outros vereadores.
3. Diante da situação aventada, requer-se resposta à presente CONSULTA, entendendo essa Casa Legislativa que foram cumpridos os requisitos do art. 104 do Regimento Interno do TCE/SC.
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EDER MURARO
Presidente
Proposição inclusa na ordem do dia
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Rua: Bulcão Viana, nº 90, Bairro: Centro
Caixa Postal: 733
Florianópolis/SC
CEP: 88020-160
Assunto: Consulta.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas, Vereador EDER MURARO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 436175909-00, e Carteira de Identidade sob o n. 1.258.1688-9, residente e domiciliado na Rua Geral Oliveira, s/n, Bairro Oliveira, Cep: 88200-000, vem à presença de Vossas Excelências, com base no art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, apresentar CONSULTA, com base no a seguir exposto:
1. Diante do Prejulgado n. 2106, item 7, reformado no ano de 2014, há permissão para pagamento de subsídio em valor superior, em relação aos demais vereadores, ao Presidente da Câmara Legislativa.
Acontece que no município de Tijucas, os Vereadores recebem o limite permitido constitucionalmente, ou seja, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Como o entendimento dessa Corte foi reformado em 2014, poderia essa Casa Legislativa alterar a legislação municipal que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2012-2016, para estabelecer o subsídio do Presidente no valor limite atual, conforme mudança ocorrida nos subsídios dos Deputados Estaduais para o ano de 2015?
Melhor elucidando, poderia fixar os subsídios do Presidente em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que representa, aproximadamente, 30% do subsídio atual dos Deputados Estaduais (R$ 25.322,25).
2. Sendo possível essa alteração, poderia a lei municipal prever o pagamento retroativo dessa diferença no subsídio, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), desde fevereiro de 2015?
Isso porque o Presidente está recebendo, atualmente, o mesmo subsídio dos outros vereadores.
3. Diante da situação aventada, requer-se resposta à presente CONSULTA, entendendo essa Casa Legislativa que foram cumpridos os requisitos do art. 104 do Regimento Interno do TCE/SC.
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EDER MURARO
Presidente
Ofício nº. 062/2015/CVT Tijucas/SC, 15 de Abril de 2015.
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Rua: Bulcão Viana, nº 90, Bairro: Centro
Caixa Postal: 733
Florianópolis/SC
CEP: 88020-160
Assunto: Consulta.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas, Vereador EDER MURARO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 436175909-00, e Carteira de Identidade sob o n. 1.258.1688-9, residente e domiciliado na Rua Geral Oliveira, s/n, Bairro Oliveira, Cep: 88200-000, vem à presença de Vossas Excelências, com base no art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, apresentar CONSULTA, com base no a seguir exposto:
1. Diante do Prejulgado n. 2106, item 7, reformado no ano de 2014, há permissão para pagamento de subsídio em valor superior, em relação aos demais vereadores, ao Presidente da Câmara Legislativa.
Acontece que no município de Tijucas, os Vereadores recebem o limite permitido constitucionalmente, ou seja, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Como o entendimento dessa Corte foi reformado em 2014, poderia essa Casa Legislativa alterar a legislação municipal que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2012-2016, para estabelecer o subsídio do Presidente no valor limite atual, conforme mudança ocorrida nos subsídios dos Deputados Estaduais para o ano de 2015?
Melhor elucidando, poderia fixar os subsídios do Presidente em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que representa, aproximadamente, 30% do subsídio atual dos Deputados Estaduais (R$ 25.322,25).
2. Sendo possível essa alteração, poderia a lei municipal prever o pagamento retroativo dessa diferença no subsídio, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), desde fevereiro de 2015?
Isso porque o Presidente está recebendo, atualmente, o mesmo subsídio dos outros vereadores.
3. Diante da situação aventada, requer-se resposta à presente CONSULTA, entendendo essa Casa Legislativa que foram cumpridos os requisitos do art. 104 do Regimento Interno do TCE/SC.
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EDER MURARO
Presidente
Proposição inclusa na ordem do dia