PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 28 de 2014 | SANCIONADO | 12/12/2014 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 28 de 2014)

Tramitação

Data Tramitação

12/12/2014

Unidade Local

GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF

Unidade Destino

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

SANCIONADO

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

LEI Nº 2561/2014


INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Ciclismo no Município de Tijucas.

Art. 2º A Semana Municipal do Ciclismo será celebrada do dia 10 de junho ao dia 16 de junho de cada ano.

Art. 3º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:

I - discutir a Mobilidade Urbana do Município, com debates, audiências públicas e socialização das ações da Prefeitura quanto ao tema;

II - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

III - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

IV - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito.

V - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Parágrafo Único - Cabe ao Poder Público Municipal a disponibilização da estrutura necessária para a realização da Semana Municipal do Ciclismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 10 de Dezembro de 2014

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Data de Publicação no LeisMunicipais: 12/12/2014