PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 28 de 2014 | SANCIONADO | 12/12/2014 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 28 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
12/12/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2561/2014
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Ciclismo no Município de Tijucas.
Art. 2º A Semana Municipal do Ciclismo será celebrada do dia 10 de junho ao dia 16 de junho de cada ano.
Art. 3º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I - discutir a Mobilidade Urbana do Município, com debates, audiências públicas e socialização das ações da Prefeitura quanto ao tema;
II - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
III - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
IV - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito.
V - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Parágrafo Único - Cabe ao Poder Público Municipal a disponibilização da estrutura necessária para a realização da Semana Municipal do Ciclismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 10 de Dezembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Data de Publicação no LeisMunicipais: 12/12/2014
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Ciclismo no Município de Tijucas.
Art. 2º A Semana Municipal do Ciclismo será celebrada do dia 10 de junho ao dia 16 de junho de cada ano.
Art. 3º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I - discutir a Mobilidade Urbana do Município, com debates, audiências públicas e socialização das ações da Prefeitura quanto ao tema;
II - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
III - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
IV - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito.
V - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Parágrafo Único - Cabe ao Poder Público Municipal a disponibilização da estrutura necessária para a realização da Semana Municipal do Ciclismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 10 de Dezembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Data de Publicação no LeisMunicipais: 12/12/2014