PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2238 de 2014 | SANCIONADO | 03/12/2014 (PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2238 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2558/2014
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial no orçamento do exercício 2014, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos próprios do Município, para atender despesa com a contribuição do PREVISERTI
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
1311.1.027 - Construção do Prédio da Câmara
4.4.90.00 - Aplicações Diretas...........................................................R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 2º Por conta da anulação referida no artigo anterior fica suplementada a dotação que segue:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
1311.2.001 - Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal
3.1.91.00 - Aplicações Diretas...........................................................R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 02 de Dezembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Data de Publicação no LeisMunicipais: 03/12/2014
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial no orçamento do exercício 2014, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos próprios do Município, para atender despesa com a contribuição do PREVISERTI
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
1311.1.027 - Construção do Prédio da Câmara
4.4.90.00 - Aplicações Diretas...........................................................R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 2º Por conta da anulação referida no artigo anterior fica suplementada a dotação que segue:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
1311.2.001 - Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal
3.1.91.00 - Aplicações Diretas...........................................................R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 02 de Dezembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Data de Publicação no LeisMunicipais: 03/12/2014