PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 26 de 2014 | SANCIONADO | 30/10/2014 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 26 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
30/10/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2014
ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/13.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou esta LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 18/13, que passa a ter esta redação:
"Art. 18 Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e de Defesa Civil serão geridos pelo Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil - COMPDEC ou, na sua ausência, pelo Presidente nato do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONMDEC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 16 de Outubro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/13.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou esta LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 18/13, que passa a ter esta redação:
"Art. 18 Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e de Defesa Civil serão geridos pelo Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil - COMPDEC ou, na sua ausência, pelo Presidente nato do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONMDEC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 16 de Outubro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal