PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 26 de 2014 | SANCIONADO | 30/10/2014 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 26 de 2014)

Tramitação

Data Tramitação

30/10/2014

Unidade Local

GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF

Unidade Destino

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

SANCIONADO

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2014


ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/13.


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou esta LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterada a redação do disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 18/13, que passa a ter esta redação:

"Art. 18 Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e de Defesa Civil serão geridos pelo Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil - COMPDEC ou, na sua ausência, pelo Presidente nato do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONMDEC."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 16 de Outubro de 2014

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal